Sanções para quem desobedece medidas contra Covid-19!
Decreto municipal publicado no final de semana define o procedimento de sanções pelo descumprimento das medidas de restrição adotadas pelo município para enfrentar a epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus. O descumprimento das medidas de combate à pandemia, ainda que por breve espaço de tempo, pode facilitar a contaminação de diversas pessoas e agravar o cenário da saúde pública, gerando grave risco à população.
O decreto 09/2020 considera também a necessidade de que as sanções administrativas para o descumprimento das restrições impostas pelo poder público sejam aplicadas com transparência e por procedimento de conhecimento da população, permitindo o exercício do contraditório, diante da necessidade de que a população respeite as medidas e as coloque em prática rapidamente para conter a propagação do vírus.
As normas são complementares às demais expedidas para o combate e prevenção à Covid-19 em Umuarama e prevalecem em relação às demais legislações de fiscalização e de aplicação de sanções. Conforme o decreto, constatado o descumprimento de qualquer medida restritiva o infrator deverá ser notificado para cumpra as normas no prazo de até 24h. A notificação será expedida pelos agentes fiscais do setor de Postura e da Vigilância Sanitária.
Caso o infrator se negue a receber a notificação, a certidão terá validade se lavrada por três agentes públicos que tenham presenciado a recusa. O prazo para a regularização será fixado pelos agentes fiscais de acordo com a gravidade do fato, devendo constar na notificação. A adoção destes procedimentos não interfere no andamento de outras ações cíveis e criminais cabíveis.
Se a conduta transgressora da medida restritiva persistir, os fiscais poderão fechar o estabelecimento, valendo-se inclusive do auxílio da força policial. Os fiscais também notificarão o infrator para apresentar defesa e provas à Administração Municipal no prazo de três dias úteis.
O decreto também autoriza o remanejamento temporário de auditor ou agente de fiscalização de outra repartição do município, se necessário e de forma razoável, para o desempenho das funções de fiscal de Postura e da Vigilância Sanitária.
FONTE: Prefeitura de Umuarama