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BOA NOTÍCIA!
Passe livre para pessoas com deficiência em vigor no Paraná
Vejam quais são os documentos exigidos para requerer esse benefício
Publicado em 15/01/2019 às 09:53 Italo
Passe livre para pessoas com deficiência em vigor no Paraná

Muita gente não sabe, mas está em vigor desde o final do ano passado o decreto que regulamenta a concessão do Passe Livre, benefício estadual que isenta pessoas com deficiência da cobrança de tarifa, em linhas de transporte intermunicipal no Paraná.

Com a regulamentação, a solicitação do benefício passou a ser feita por meio de um sistema informatizado, que tornou o processo de emissão da carteirinha mais ágil e menos burocrático.

A medida reforça o compromisso do Governo do Estado com o fortalecimento da política da pessoa com deficiência, promovendo avanços em todos os âmbitos. “Estamos trabalhando com empenho para que o Paraná seja um estado realmente inclusivo, estabelecendo políticas públicas que reforcem os direitos das pessoas com deficiência à cidadania e à participação plena na sociedade, em igualdade de condições com os demais”, afirmou a então governadora Cida Borghetti.

CERCA DE 1,7 MILHÃO DE PESSOAS BENEFICIADAS

Estima-se que no Paraná exista cerca de 1,7 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a 15% da população. A regulamentação do benefício está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná (Lei 18.419), lançado em 2015, antes mesmo da Lei Brasileira de Inclusão começar a vigorar. Desde 2015, foram emitidas 16.285 carteirinhas do Passe Livre para todo o Estado.

Os municípios devem formalizar participação no programa Passe Livre, por meio de assinatura do Termo de Adesão. A capacitação das equipes que vão utilizar o sistema é feita pela secretaria especial. Até agora, 102 municípios já foram capacitados.

COMO REQUERER

Para solicitar o benefício, a pessoa com deficiência, doença crônica ou seu responsável deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Alguns dos documentos requeridos são: foto 3x4; cópia do RG, CPF, comprovantes de residência e de rendimentos de todos os membros da família. Também é necessário entregar um laudo médico, nos padrões estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.

O atendimento realizado no Cras é integral, ou seja, além de solicitar do benefício, a pessoa com deficiência ou seu responsável é informada sobre outros programas, benefícios e serviços a que têm direito.

É um trabalho articulado entre o Estado e município, que envolve diversas políticas públicas para garantir os direitos da pessoa com deficiência e a promoção social daquelas em situação de risco e vulnerabilidade social, para que melhorem sua condição de vida e conquistem a maior autonomia possível.

Depois de concluída a solicitação, o processo segue para avaliação e conclusão final da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O andamento do pedido pode ser acompanhado em tempo real, pelo endereço eletrônicowww.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/passelivre, ou pessoalmente, no Cras onde foi solicitado.

BENEFÍCIO

O Passe Livre assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a dois salários-mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas e realizam tratamento fora de seu município. As doenças contempladas pela legislação são insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla.

FONTE: Governo do Estado do Paraná

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

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