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AGORA É LEI!!!!!!!!!
PROIBIDA A QUEIMA DE FOGOS BARULHENTOS EM UMUARAMA!!!
A nova lei passa a valer a partir do próximo dia 7 de dezembro; vale conferir as multas para quem descumprir a legislação!!!
Publicado em 22/11/2024 às 16:30 Italo
PROIBIDA A QUEIMA DE FOGOS BARULHENTOS EM UMUARAMA!!!

A Prefeitura informa que, por força da lei 4.769/2024, está proibido em todo o município o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido sonoro e ou estouro, assim como artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso que ultrapasse os 120 decibéis. A determinação é válida para áreas públicas e privadas.

De autoria do Legislativo, a lei foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Celso Pozzobom em 7 de junho deste ano, passando a valer a partir de 7 de dezembro próximo.

ATENÇÃO:

Fica permitido o manuseio, utilização e a soltura dos fogos de artifício sem estampido, que emitem apenas luzes e cores e não produzem ruídos ou estouros acima do limite.

Conforme a lei, no alvará expedido pelo município deverá constar que somente será permitido o uso de fogos de artifício sem estampido ou com estouro abaixo dos 120 dBa. A orientação é válida também para os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, que deverão afixar em local visível ao consumidor a proibição contida na lei municipal.

CONFIRA AS MULTAS:

A fiscalização para o cumprimento da lei será realizada pela Guarda Municipal com o apoio da Polícia Militar, quando necessário. Em caso de descumprimento, o infrator sujeito a advertência por escrito na primeira infração; multa de R$ 500,00 em caso de reincidência no prazo inferior a 30 dias; multa de R$ 1.000,00 a partir da segunda reincidência; e à apreensão dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos irregulares. Valores arrecadados com as multas serão creditados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Para orientar a população, o Executivo deverá realizar campanhas de conscientização sobre os impactos negativos dos fogos de artifício com estampido, distribuição de material informativo em espaços públicos, realização de palestras e eventos educativos e veiculação de mensagens educativas em rádios, TVs e mídias sociais, entre outras ações.

FONTE: Secom Prefeitura de Umuarama

FOTOS: Imagens OCP News – sem autoria

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