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NOVO HORÁRIO
Prefeitura de Umuarama não fechará mais para almoço
A decisão foi tomada pelo prefeito Hermes Pimentel. Veja os detalhes
Publicado em 06/01/2023 às 16:18 Ítalo
Prefeitura de Umuarama não fechará mais para almoço

O Decreto 393/2022, assinado pelo prefeito Hermes Pimentel no dia 14 de dezembro, altera o horário de expediente de trabalho na Prefeitura de Umuarama, tanto nos órgãos da administração direta quanto da indireta.

Desta forma, a partir da próxima segunda-feira (9), o Paço Municipal abrirá suas portas de segunda a sexta-feira das 8h30 e oferecerá atendimento ao público até às 16h30, sem intervalo para almoço.

A adequação do horário de trabalho dos servidores públicos é necessária para o cumprimento de oito horas diárias, totalizando 48 horas semanais. “O intervalo para o almoço do funcionalismo será reduzido de duas horas para uma hora e meia, por meio de escala, sem interrupção no atendimento aos contribuintes, que sairá ganhando com essa alteração”, comenta Alexandre Faker Ribeiro, diretor de Recursos Humanos.

Ele indica que para que os serviços possam ser oferecidos durante o almoço, cada secretaria fará um revezamento entre seus servidores com o objetivo de garantir atendimento sem interrupção. “Após esse horário, os servidores continuarão em expediente interno até as 17h30. O texto do Decreto considerando o plano de carreira, cargos, empregos e salários dos servidores e a Lei Complementar 188/2007, que estabelece a carga horária máxima do funcionalismo municipal”, detalha.

O prefeito Hermes Pimentel reforçou que adaptações, como esta proposta, são sempre realizadas como forma de melhorar o atendimento ao cidadão. “Sabemos que muita gente, que trabalha no comércio, nas indústrias ou em serviços, só tem o horário de almoço para correr atrás de certos documentos, de ver questões de IPTU, de terrenos, se solicitação de serviços públicos, por exemplo, desta forma, com o novo horário, acreditamos que estaremos facilitando a vida dos umuaramenses”, pontuou.

CONFIRA OS NOVOS HORÁRIOS

Conforme o decreto, a partir de 09/01/2023 o horário de funcionamento dos órgãos municipais será, em dias úteis, das 8h às 17h30 e o atendimento ao público externo ocorrerá de forma ininterrupta das 8h30 às 16h30, com exceção dos seguintes setores:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– As escolas municipais e o transporte dos alunos funcionarão em horário normal, ressalvadas eventuais jornadas necessárias ao cumprimento da legislação federal.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

– A Agência do Trabalhador atenderá das 8h às 12h e das 13h às 17h, enquanto a Casa do Empreendedor funcionará das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

– O Pronto Atendimento Municipal permanecerá aberto 24 horas e as unidades de saúde atenderão das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

– O Conselho Tutelar funcionará das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, mantendo plantão; a secretaria e os programas em execução serão das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

SECRETARIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

– Atenderão das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30; o primeiro turno da coleta de lixo será das 7h às 13h e o segundo turno das 14h às 20h; a limpeza pública será das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30; a limpeza interna da rodoviária das 7h às 13h e das 13h às 19h (dois turnos); e a limpeza de praças e demais logradouros públicos será das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

– O horário de funcionamento do Procon será das 8h às 17h (com intervalo de 1h para o almoço dos servidores, em regime de escala) e o atendimento ao público externo será das 9h às 16h, sem interrupção, de segunda a sexta-feira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

– Funcionamento das 8h às 17h (com intervalo de 1h para o almoço, em regime de escala) e o atendimento ao público externo das 9h às 16h, sem interrupção.

SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA (SESTRAM)

– O funcionamento será realizado das 8h às 17h (uma hora de intervalo para o almoço dos servidores, em regime de escala) e o atendimento ao público ocorrerá de forma ininterrupta das 9h às 16h.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

– O atendimento ao público externo em dias úteis será das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS (ACESF)

– Atenderá ao público externo das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, em dias úteis.

FUNDAÇÃO CULTURAL

– Atendimento ao público externo das 7h às 11h e das 13h às 17h. Nas secretarias onde houver servidores sujeitos a jornadas diferenciadas, em razão de legislação federal, os horários serão estabelecidos por ato próprio do secretário responsável, com a anuência do chefe do Executivo.

FONTE – Secom Prefeitura de Umuarama

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

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