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ATENÇÃO, GALERA!!!
Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes já estão em vigor!
As normas foram divulgadas pelo Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, em conformidade com a regulamentação nacional
Publicado em 26/08/2026 às 12:50 Italo
Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes já estão em vigor!

Novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual já estão em vigor no Paraná. As normas constam na Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, em conformidade com a regulamentação nacional.

Entre as principais determinações está a idade mínima de 16 anos para condução desses equipamentos. Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, a condução exige autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

A resolução também estabelece os locais onde a circulação é permitida. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 quilômetros por hora. Em vias com limite de velocidade de até 40 quilômetros por hora, a circulação é permitida no mesmo sentido da via e com preferência sobre veículos automotores.

Nas áreas destinadas à circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 quilômetros por hora, desde que o local esteja devidamente sinalizado para permitir esse tipo de equipamento.

A circulação é proibida em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 quilômetros por hora, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas, com exceção dos casos de tecnologia assistiva destinada a pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.

Também são previstos equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e dispositivo limitador de velocidade. O uso de capacete é recomendado, especialmente o modelo ciclístico.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de trânsito dos municípios, que poderão adotar as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

(FONTE: Informações da Cetran/PR – Imagens ilustrativas sem autoria)

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