Estudo do Tribunal de Contas prevê fusão de 96 cidades ‘insustentáveis’!
A população seria muito melhor atendida pelos serviços públicos básicos se habitasse municípios com uma base econômica mais diversificada e fontes sólidas de receita própria. A constatação é de um estudo técnico realizado por analistas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O trabalho, intitulado Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), foi apresentado em entrevista coletiva à imprensa nesta quarta-feira (11), pelo presidente da corte, conselheiro Ivan Bonilha.
O levantamento, realizado por quatro servidores do TCE-PR, foi consolidado num relatório de 136 páginas. A constatação é que municípios com população inferior a 5.000 habitantes podem não apresentar condições de receber significantes responsabilidades públicas. "Isso reforça a importância da discussão sobre emancipação de municípios, bem como sobre a própria necessidade de se considerar a possibilidade de consolidação (fusão) de municípios", apontam os autores.
No Paraná, há 96 municípios com população inferior a 5.000 habitantes - 24% do total, de 399. Em todo o país são 1.300 municípios nessa condição. O estudo conclui também que os municípios paranaenses na faixa entre 50 mil e 250 mil habitantes são os que apresentam os melhores índices de desenvolvimento e de qualidade de vida da sua população.
Muitos dos municípios que, atualmente, têm nas transferências federais a maior parte ou a totalidade de suas receitas, por não terem condições econômicas próprias de se sustentar, foram criados ao longo da década de 1990. "Essa viabilidade não existe mais", argumenta Bonilha. "A realidade hoje é de enxugamento de despesas, de redução da máquina, para a aplicação dos recursos nas áreas que são mais necessárias ao cidadão, como saúde, educação, segurança."
De acordo com o estudo, a instalação de novos municípios carece, no país, de uma análise aprofundada de sua capacidade em atender às demandas futuras da população. "Pois assim como (...) sociedades empresariais (...) devem demonstrar que suas atividades não provocam potencial dano ao meio ambiente (...) o Poder Público, com muito mais razão, deve demonstrar à sociedade que as criações de novos entes federativos não ocasionarão prejuízo à população interessada."
Titular da Coordenadoria de Informações Estratégicas do TCE-PR, Andre Luiz Fernandes, que coordenou o estudo, destaca que a variável "viabilidade econômica" tem de ser levada em conta quando se pensa em criar um município. "Quando se avaliam os gastos em educação e saúde, percebe-se que há um ganho de escala na prestação de serviço. Ou seja: à medida que a população aumenta, cai o custo unitário", observa.
DEBATE
De acordo com Bonilha, a proposta do estudo é suscitar uma discussão nacional sobre a viabilidade econômica, fiscal e social de municípios muito pequenos. Com o EVM, o TCE-PR apresenta subsídios técnicos ao debate, num momento em que as dificuldades de caixa dos entes federativos estão em evidência. "Essa é uma discussão que toca de perto o cidadão. É preciso reduzir o dinheiro que se gasta com a estrutura do poder público, como vereadores, secretários e a máquina e direcionar esse recurso para a prestação de serviços de qualidade em educação, saúde e segurança".
Com o objetivo de ampliar o diálogo sobre a questão, uma cópia do EVM foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União em novembro passado. Bonilha também manteve contatos com o ministro Benjamin Zymler e com o atual presidente da corte, ministro Raimundo Carreiro. "Existe a possibilidade de fusão e incorporação de municípios, o que seria feito com base em estudos técnicos. O que queremos é oferecer bons serviços ao cidadão", observa o presidente do TCE-PR.
A legislação que, atualmente, disciplina a fusão e incorporação de municípios é de competência federal. Segundo Bonilha, seria importante a sua flexibilização, o que permitiria, por exemplo, a mudança da responsabilidade ativa da proposta. Uma opção que se coloca é que a iniciativa parta, por exemplo, dos deputados estaduais. Não há, contudo, um modelo pronto. Este surgiria a partir do debate.
CONFIRA OS MUNICÍPIOS COM MENOS DE 5 MIL HABITANTES NO PARANÁ:
Tamboara 4 991
Quinta do Sol 4 985
Fênix 4 908
Marquinho 4 871
Lupionópolis 4 859
Quarto Centenário 4 824
Flor da Serra do Sul 4 802
Porto Amazonas 4 782
Marumbi 4 755
Lobato 4 690
Serranópolis do Iguaçu 4 652
Itaguajé 4 639
Cruzeiro do Sul 4 637
Espigão Alto do Iguaçu 4 542
Indianópolis 4 481
Boa Esperança 4 478
Kaloré 4 438
Ramilândia 4 385
Cruzeiro do Iguaçu 4 376
Entre Rios do Oeste 4 306
Cafezal do Sul 4 288
Planaltina do Paraná 4 277
Iguaraçu 4 275
Campo Bonito 4 259
Leópolis 4 165
Nova Santa Bárbara 4 163
Porto Vitória 4 143
Salgado Filho 4 142
Campina do Simão 4 096
Rio Branco do Ivaí 4 088
Virmond 4 085
Nossa Senhora das Graças 4 064
Atalaia 4 004
Quatro Pontes 3 998
Rancho Alegre 3 990
Santa Lúcia 3 976
Guapirama 3 950
Munhoz de Melo 3 909
Santa Mônica 3 849
Bela Vista da Caroba 3 848
São José das Palmeiras 3 847
Conselheiro Mairinck 3 831
Bom Jesus do Sul 3 777
Lidianópolis 3 774
Corumbataí do Sul 3 749
Santa Amélia 3 684
Mato Rico 3 668
Prado Ferreira 3 668
Santa Cecília do Pavão 3 597
Diamante do Sul 3 568
Porto Barreiro 3 564
Nova América da Colina 3 553
Ourizona 3 488
Jundiaí do Sul 3 456
Arapuã 3 426
Farol 3 388
Bom Sucesso do Sul 3 365
Rio Bom 3 360
Itaúna do Sul 3 349
Altamira do Paraná 3 341
Sulina 3 293
Godoy Moreira 3 245
Ivatuba 3 201
Cruzmaltina 3 147
Inajá 3 119
ALTO PARAÍSO 3 077
Pitangueiras 3 073
Paranapoema 3 050
BRASILÂNDIA DO SUL 3 037
Ângulo 2 964
Manfrinópolis 2 954
Anahy 2 915
Novo Itacolomi 2 907
Cafeara 2 873
Rancho Alegre D'Oeste 2 833
Barra do Jacaré 2 821
Santo Antônio do Caiuá 2 757
Pinhal de São Bento 2 740
Boa Esperança do Iguaçu 2 716
Flórida 2 674
Porto Rico 2 608
Uniflor 2 593
Iracema do Oeste 2 512
São Pedro do Paraná 2 474
Ariranha do Ivaí 2 359
Mirador 2 334
Santo Antônio do Paraíso 2 333
Iguatu 2 302
Guaporema 2 290
São Manoel do Paraná 2 180
Esperança Nova 1 898
Miraselva 1 885
Santa Inês 1 765
Nova Aliança do Ivaí 1 518
Jardim Olinda
FONTE: Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR