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CIDADE MODERNA!
UMUARAMA PODE CONSTRUIR TORRES: PRÉDIOS + ALTOS!
Desde 2020 vigora a lei que libera a construção de edifícios de 30 andares!
Publicado em 24/06/2024 às 11:54 Italo
UMUARAMA PODE CONSTRUIR TORRES: PRÉDIOS + ALTOS!

A engenharia civil e a arquitetura moderna transformaram a paisagem urbana de Umuarama nos últimos vinte anos. Ambas, a todo vapor, ‘plantaram’ pelo centro e nos bairros muitos prédios e residências portentosas. O desenvolvimento desses dois setores foi tão forte que é raro ver construções antigas – as que restam estão em bairros mais velhos, criados nas décadas de 50 a 70... E, diante de novos projetos que estão sendo preparados e deverão ser anunciados muito em breve, veremos que esse desenvolvimento urbano vai disparar ainda com força maior.

DOS ‘ARRANHA-CÉUS’ ÀS TORRES

Ao passear ou na rotina diária de ir-e-vir do trabalho pela grande Umuarama observamos que existem prédios altos, acima de 20 andares, antes chamados de “arranha-céus”, que são verdadeiros cartões-postais da Capital da Amizade.

Pois, desde 2020, engenheiros e arquitetos tem a liberdade de construir prédios ainda maiores – as “torres”, como são chamados na atualidade. Isto porque através de um projeto de lei complementar, aprovado pelo Poder Legislativo, foi aprovada a alteração no artigo 13 da Lei Complementar 441/2017, que trata da Tabela de Uso e Ocupação do Solo em determinadas áreas do município de Umuarama.

Traduzindo: Isso quer dizer que há 4 anos estão autorizadas as edificações de 30 andares e área comercial em locais onde ANTES eram permitidos APENAS prédios com até 20 pavimentos!

LOCAIS LIBERADOS PARA CONSTRUIR ESSAS TORRES

A Prefeitura pode liberar a construção de edifícios com altura máxima de 30 pavimentos em todos os imóveis das ruas e avenidas dos loteamentos que tenham frente para a rodovia PR-482, que liga Umuarama a Maria Helena, e nas avenidas Paraná, Valdomiro Frederico e Portugal (obrigando-se nesse caso, a preservar a taxa de permeabilidade mínima de 15% ou, sendo permitido a utilização de 100% do imóvel), desde que seja executado sistema de cisterna, para coleta e acumulação de águas pluviais com capacidade mínima de 8m³, por unidade de terreno. A alteração legal também autoriza a construção de edifícios de até 30 andares nas avenidas Rio Grande do Sul, Rotary e Rua do Bosque situadas da Zona Residencial 1.

A ‘NOVA UMUARAMA’

Vale ressaltar que a Prefeitura no ano 2020 teve a brilhante ideia de elaborar e enviar para a aprovação do Legislativo essa alteração legal, uma vez que era urgente ela ser feita para modificar a liberação de estruturas a ser construídas naquela área da cidade. Ali “o futuro de Umuarama é hoje”, com grandes investimentos sendo aplicados no Novo Centro da Capital da Amizade.

Na justificativa, o chefe do Executivo ressaltou que a Umuarama nos últimos anos está se expandindo em direção à marginal da rodovia PR- 482, onde foram construídos diversos empreendimentos como a nova Estação Rodoviária, o Shopping Palladium e outras empresas de grande porte, além da revitalização e duplicação da Avenida Portugal. Some-se à implantação da nova Estação Rodoviária e do shopping center, o fato de que aumentou a procura de hotéis ao redor.

Assim, as alterações propiciam a construção de edifícios maiores nas ruas dos loteamentos que tenham frente às avenidas descritas, de modo a contemplar uma maior facilidade para a implantação de empreendimentos do ramo. Em Umuarama o futuro é hoje: uma cidade moderna e desenvolvida! Nesse viés, é de se ressaltar que a urbanização deve ser planejada com vistas às necessidades que podem surgir com o passar dos anos. (ITALO FÁBIO CASCIOLA)

FOTOS UMUARAMA: By Asaff Saab de Souza/Prefeitura Municipal de Umuarama

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