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ATENÇÃO, ELEITORES:
Eleições 2026: Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
Muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação. Confira tudo aqui...
Publicado em 11/09/2026 às 09:44 Italo
Eleições 2026: Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação. 

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto. Veja os detalhes a seguir:

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

CONFIRA, ABAIXO, ALGUNS ITENS OBRIGATÓRIOS, PERMITIDOS OU PROIBIDOS:

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc).

O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria.

Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada.

Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

NO DIA DA ELEIÇÃO

É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar.

Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.

O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia.

O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar.

DEPOIS DA ELEIÇÃO

Eleitores obrigados a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

FONTE: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

IMAGENS: Agência Brasil

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

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