Depois dos endividados, surgiram os superendividados!!!
Atualmente há quem tem dívidas, assim como existem os que estão endividados. Mas é preciso entender que ter dívidas não necessariamente quer dizer que você é uma pessoa endividada ou inadimplente. Compras parceladas no cartão de crédito, financiamento de carro ou do seu imóvel, assim como parcelas de empréstimos no seu banco são sinônimos de dívidas. Na prática, a dívida é o processo de se comprometer com parcelas e pagamentos que serão efetuados no futuro e ainda não estão vencidos.
Se você consegue quitar essas parcelas sem afetar as suas contas do dia a dia, está tudo certo.
O problema é deixar uma parcela que seja em aberto e aí sim, você se tornar endividado inadimplente. Se esta for a sua situação, provavelmente já deve ter restrições no seu CPF e agora está buscando uma solução para limpar o seu nome. Então vamos continuar para entender qual o degrau do seu endividamento.
VOCÊ SABE O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO?
Em julho de 2021, o presidente Bolsonaro aprovou as alterações da Lei do Consumidor trazendo benefícios para o superendividado, a tão famosa “Lei do Superendividamento”. Mas afinal, o que é isso? Você é superendividado se já se perdeu nas dívidas, ou seja, o valor da parcela de uma renegociação já não cabe no seu bolso e mesmo que você tenha a possibilidade de uma renegociação dessa dívida, você vai precisar escolher entre pagar uma conta e conseguir quitar esta dívida.
ESTA É A REALIDADE...
Hoje são mais 60 milhões de consumidores ENDIVIDADOS, sendo pelo menos 20 milhões SUPERENDIVIDADOS, ou seja, pessoas que não tem condições de quitar essas dívidas sem que afete contas para as necessidades básicas.
Essa lei para o superendividado é uma grande conquista, uma das suas principais características é proteger o consumidor de ter suas necessidades básicas garantidas, que são os 5 pilares da sobrevivência familiar: saúde, alimentação, transporte, moradia e educação. Esses pilares são chamados de “mínimo existencial”.
O mínimo existencial é o que todo mundo deveria ter: dinheiro o suficiente para pagar as contas fixas básicas. A partir do momento que, para quitar sua dívida, o consumidor precisa escolher entre colocar comida na mesa e pagar sua dívida, ele é SUPERENDIVIDADO.
O MAIOR VILÃO: É O CARTÃO DE CRÉDITO
Quem se enxerga nesse cenário com certeza tem um fator como o maior vilão: o Cartão de Crédito. Os juros dos cartões chegam a 720% ao ano, e o problema começa com o “simples” pagamento mínimo.
No primeiro mês você tenta consertar os seus custos, mas quando chega no terceiro mês, com certeza já perdeu o controle dele. Os gastos de parcelas só aumentam e os juros correm mais rápido do que você consegue pagar. Isso basta para virar uma situação já conhecida já, a famosa “bola de neve”.
Junto com o cartão, as contas não param de chegar e aí você se provavelmente se vê em uma situação de desespero e ainda sofrendo com os juros abusivos além do assédio do telemarketing de empresas de cobrança.
ENTÃO VAMOS VER COMO ESSA LEI PODE TE AJUDAR?
Lei do Superendividamento: Como funciona? O projeto de lei aprovado pelo Senado e, posteriormente pelo presidente, prevê algumas alterações no Código do Consumidor que auxiliem o superendividado nas negociações das suas dívidas.
A proibição de práticas de juros abusivos da inadimplência e a garantia ao direito no mínimo existencial são os principais pontos que protegem os direitos do consumidor superendividado e que tentam garantir que ele não volte a esta situação através da Educação Financeira.
COMO COMEÇAR?
Faça seu Plano de Pagamento: A lei agora prescreve que as parcelas da conciliação não podem ultrapassar 35% da renda do consumidor. Ou seja, quem hoje tem uma renda familiar perto de um salário mínimo (R$ 1.000,00) não deverá se comprometer com parcelas maiores que R$ 350,00, pois isso afetaria o pagamento de contas básicas para a sobrevivência como os 5 pilares citados acima: Alimentação, Saúde, Transporte, Educação e Moradia.
Então, na hora de apresentar seu plano de pagamentos, o consumidor deve ter em mente que este é o máximo que ele pode se comprometer.
Esse valor estipulado ajuda ambas as partes: a garantia do credor de receber e do consumidor de arcar com um compromisso que caiba no seu orçamento.
COMO RESOLVER?
Renegocie sua divida: Procure a Justiça ou o Procon do seu estado que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos resultantes de superendividamento.
O consumidor agora pode apresentar a todos os seus credores, de uma só vez, uma proposta para as suas dívidas que pode ter um prazo máximo de pagamento de 5 anos.
Esta etapa se chama repactuação de dívidas e é fundamental que o consumidor apresente suas possibilidades financeiras para que consiga o melhor acordo. Nesta audiência, os credores vão escutar a proposta, podendo aprovar ou negar o plano de pagamento apresentado.
Caso os credores aprovem, o plano de pagamento se inicia e suas restrições de CPF (SPC e Serasa), assim como qualquer ação judicial decorrente dessas dívidas são suspensas.
CONSULTAR DÍVIDAS
Lembrando que o Score de Crédito não se altera automaticamente e será necessário novos hábitos de consumo para que ele melhore ao longo do tempo. A ideia é facilitar ao máximo o acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado pelo consumidor superendividado. Por isso, a lei vem para proteger e modificar alguns fatores como o valor total da dívida, juros praticados e prazos em nome da viabilidade do pagamento.
Caso os credores não aprovem, a definição seguirá para um juiz que, se observar que os credores não estão se esforçando para aceitar as condições financeiras do consumidor, pode “forçar” este acordo.
Isso visa primeiro o bem-estar financeiro do consumidor endividado e segundo, se as dívidas apresentadas estão dentro do plano da lei do superendividamento.
Antes de entrar com este recurso, lembre-se que a lei tem como objetivo a renegociação de dívidas decorrentes das Relações de Consumo. Para esta etapa, não precisa da contratação de um advogado e a defensoria pública está disponível para auxiliar e proteger o superendividado.
• IMPORTANTE SABER QUAIS DÍVIDAS NÃO PODEM SER RENEGOCIADAS POR ESTA LEI:
1 – dívidas premeditadas com garantia real (financiamento de imóveis e automóveis
2 – bens de consumo de luxo
3 – pensão alimentícia (natureza alimentar e previstas em outra lei)
4 – despesas com condomínio e aluguel residencial (prevista nas relações locatícias em outra lei) não estão sendo abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor
QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?
As pessoas que podem usar a lei do superendividamento são aquelas que não conseguem pagar parcelas de negociação de dívidas, pois o valor destas parcelas iria comprometer o pagamento de despesas básicas de sobrevivência.
Em outras palavras, esta lei ajuda pessoas que estão inadimplentes por não terem o suficiente de renda. São pessoas de boa-fé e que geralmente estão em situações vulneráveis.
A lei não ajuda pessoas que estão endividadas por má-fé, ou seja, aquelas que fizeram dívidas fraudulentas, ou seja, através da aplicação de fraudes e golpes intencionais a fim de comprar itens de luxo por exemplo.
COMO SOLICITAR A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?
O primeiro passo é reunir todas as suas dívidas (desde as recentes até as mais antigas) e também as suas receitas (como salário, benefícios, recebimentos de serviços, etc.), para então entrar em contato com o Tribunal de Justiça do seu estado ou então o Procon.
É necessário saber estas informações sobre as suas dívidas e suas receitas para poder apresentar corretamente seu plano de pagamento para as empresas credoras, com a ajuda da Justiça.
Segue a lista de documentos e informações importante para solicitar a lei:
- RG
- CPF
- Comprovante de renda (tanto pessoal quanto da família): aqui entram folha de pagamento, holerites, pensão, benefícios, etc.
- Documento das dívidas: contratos, extratos, faturas, carnês, boletos, etc.
COMO RESOLVER O SUPERENDIVIDAMENTO?
Esta lei veio para ajudar o consumidor, mas de nada adianta os meios disponíveis se o próprio consumidor não estiver disposto a mudar seus hábitos de consumo e se educar financeiramente para não voltar a ser um superendividado.
E, para isso, não precisa terminar de pagar o acordo com conciliação da dívida para começar a mudar essa realidade.
ANTES DE SE SUPERENDIVIDAR, PENSE NISSO...
Antes de gastar, se pergunte: preciso, necessito ou só quero? Precisa ser agora ou pode esperar? Copie e guarde esta lista de 10 mandamentos básicos para o consumidor se proteger e não chegar a situação de superendividamento.
1 – NÃO GASTAR MAIS DO QUE VOCÊ GANHA
A regra é simples: 50% do que se ganha para custos fixos, 30% para pagar dívidas e quando puder, seus luxos e 20% para guardar. Deixe seu orçamento o mais próximo disso. Você pode, ainda, tentar levantar uma renda extra para te complementar seu orçamento e poupar mais dinheiro. Alguns aplicativos de celular podem ser usados para ganhar uma graninha, veja neste artigo como ganhar dinheiro com o Kwai, por exemplo.
2 – TER CUIDADO COM O CRÉDITO
A regra do dinheiro é: receba juros e não pague juros. Caso seja necessário, troque os juros altos por juros baratos.
3 – NÃO ASSUMIR DÍVIDA SEM ANTES CONVERSAR COM A FAMÍLIA
Não é de hoje que sabemos que as dívidas desestruturam famílias, então alinhar os objetivos financeiros, assim como as obrigações com seus cônjuges e filhos será essencial para a família prosperar financeiramente.
4 – LER O CONTRATO E PROSPECTOS
Sabe aquele momento que você quer antecipar as parcelas de um empréstimo e descobre que por não ter lido o contrato, isso não é possível? Então, estar atento nas contratações de crédito é o primeiro passo para dar valor ao seu dinheiro.
5 – EXIGIR INFORMAÇÃO SOBRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL
Não seja enganado, não precisa ser matemático, financeiro ou economista para saber se os cálculos estão certos. Juros abusivos e enganosos são crime e hoje estão sendo abrangidos pela lei do superendividado. Coloque a calculadora na bolsa e negocie.
6 – EXIGIR O CÁLCULO PRÉVIO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA E AVALIAR SE É COMPATÍVEL COM A SUA RENDA
Não caia na conversa de vendedor ou de gerente de banco. Somente você sabe se pode arcar com aquela dívida. Ninguém entende a sua realidade, suas lutas, conquistas e principalmente suas finanças.
7 – COMPARAR TAXAS DE JUROS COM CONCORRENTES
Pechinchar deveria ser a regra padrão para tudo. Comparar taxas (e quando for às compras, os preços dos produtos) pode te fazer economizar muito no fim do dia.
8 – NÃO ASSUMIR DÍVIDAS DE AMIGOS, FAMILIARES E TERCEIROS
CPF é pessoal e intransferível, assim como a dívida. Portanto, não passe ele para nenhuma pessoa, nem mesmo seu cônjuge. Cada um precisa arcar com as próprias responsabilidades.
9 – NÃO ASSUMIR DÍVIDAS E NÃO FORNECER SEUS DADOS POR TELEFONE E INTERNET
Os golpes financeiros têm se tornado cada vez mais frequentes. Propagandas que fazem uso do marketing que deixa a entender que o dinheiro está facilmente disponível (taxa de juros zero para empréstimo ou ganhos superiores à 1% ao mês em investimentos), corre que é cilada!
10 – RESERVAR PARTE DA SUA RENDA PARA AS DESPESAS BÁSICAS DE SOBREVIVÊNCIA: MORADIA, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
Não deveria ser um mandamento, deveria ser uma obrigação de vida. Porém não custa lembrar, estes são seus custos essenciais. Tudo que cada um conquista na sua vida é fruto de muito trabalho e uma boa organização financeira. Viva dentro do que sua renda te permite e, se precisar de mais, aumente ela com dignidade. Faça sua renda extra, busque capacitação, faça sua reserva de emergência e invista com inteligência. Esse é o sucesso financeiro de qualquer consumidor.
NEGOCIE SUAS DÍVIDAS
Quem pode ser considerado superendividado? Não existem valores mínimos e máximos: na verdade, as pessoas superendividadas são cidadãos de boa-fé que não conseguem mais pagar suas dívidas devido à baixa renda recebida. Ou seja, estas pessoas não conseguem negociar e quitar dívidas através das formas comuns do mercado, pois isso os impedem de garantir o “mínimo existencial” para viver.
Para saber se você está na situação de superendividamento basta contabilizar o quanto você tem de dívidas e verificar as possibilidades de negociação.
Se a parcela da negociação corresponder a mais do que 35% da sua renda mensal, então você está superendividado, pois não conseguirá pagar a parcela do acordo juntamente das contas básicas para viver, como alimentação, moradia, educação, saúde e transporte.
E SE EU NÃO FOR UM SUPERENDIVIDADO, O QUE FAÇO?
Sendo ou não um superendividado, os três primeiros passos para um consumidor inadimplente são:
1 – Consulte seu CPF para checar se há débitos em aberto.
2 – Caso ainda seja possível, tente a renegociação da dívida através de plataformas digitais como a Acordo Certo, que além da facilidade e descontos de pagamento, possuem em um único lugar, a maioria delas acessíveis para negociação. No caso do superendividamento, procure o Procon da sua cidade. 3 – Faça um planejamento financeiro antes de arcar com o compromisso dessas parcelas. “O Acordo Certo” e de sucesso só será possível caso o consumidor se organize para conseguir cumprir seu acordo do início ao fim, deixando aquela quantia disponível pelo tempo determinado (até quitar a última parcela do último acordo possível).
No caso do superendividamento do consumidor, lembre-se que no plano de pagamento, a parcela não deve ultrapassar 35% da renda e nem o prazo de 5 anos.
Ir atrás dessas informações e ter disciplina para se organizar para sair desta situação é uma grande atitude. O mais importante é que as dívidas caducadas podem até não constar nos órgãos de proteção, mas nas plataformas de renegociação como a Acordo Certo elas aparecem e, enquanto não forem quitadas, o seu score de crédito não melhora.
A lei facilita, ajuda e protege o superendividado, por isso vá atrás dos seus direitos. Mas não se esqueça, seja consciente. O dinheiro deve ser utilizado sempre com inteligência.