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ATENÇÃO, ATENÇÃO:
Será proibido vender bebidas alcoólicas na rodoviária nova de Umuarama!!!
Licitação para concessão dos boxes comerciais já está aberta e destaca esse ítem
Publicado em 18/04/2022 às 11:57 Italo
Será proibido vender bebidas alcoólicas na rodoviária nova de Umuarama!!!

Inaugurado em dezembro do ano passado, o novo terminal rodoviário de Umuarama começou a funcionar com venda de passagens, embarque e desembarque de passageiros das linhas de longa distância (interestaduais). O próximo passo para a consolidação da estrutura – que recebeu o investimento superior a R$ 16,5 milhões – é a ocupação dos espaços comerciais que vão oferecer praça de alimentação e uma variada linha de produtos aos usuários.

A Prefeitura publicou nesta quarta-feira, 13, no órgão oficial do município, o edital de concorrência pública 09/2022 que objetiva a concessão em caráter oneroso (com cobrança mensal) de 11 boxes, sendo dois para a venda de gêneros alimentícios e os demais para comércio em geral.

A licitação será decidida por maior oferta, com valores que partem de R$ 450,00. O maior espaço – com área de 71,50 m² – tem preço inicial de R$ 1.200 mensais. Há uma área com 26,72m² que tem lance mínimo de R$ 675, outro ponto com 19,10 m² que inicia em R$ 750 e os oito boxes restantes estão cotados entre R$ 450 e R$ 500. O período de concessão foi estabelecido em 24 meses, com previsão de arrecadação de pouco mais de R$ 143 mil (em caso de locações pelo menor preço).

SERÃO PROIBIDAS ATIVIDADES COMERCIAIS INCONVENIENTES

No local poderão ser exercidas as atividades autorizadas pelo Regimento Interno (contido na Lei Complementar 494/2022). Serão proibidas atividades comerciais inconvenientes, como a venda de bebidas alcoólicas, combustíveis, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, produtos que provoquem poluição ambiental (odor, sujeira ou de forma indireta) e alimentos perecíveis de consumo não imediato – a não ser quando necessários ao desempenho das atividades, desde que existam instalações e equipamentos adequados à conservação.

Os boxes possuem ar-condicionado e pontos de energia elétrica. Demais instalações e mobílias necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos deverão ser providenciadas pelos concessionários. Conforme o edital, móveis, eletrodomésticos, equipamentos e demais itens para o funcionamento do estabelecimento comercial deverão ser novos ou seminovos aprovados por comissão especial.

Alterações do espaço destinado à exploração dos serviços só serão permitidas mediante a anuência escrita da administração, após a apresentação do respectivo projeto.

Caberá aos concessionários manter a limpeza geral, interna e externa do estabelecimento, realizando coleta diária dos resíduos e descarte em local apropriado.

Os interessados poderão vistoriar o ponto de seu interesse na rodoviária, com agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e antecedência mínima de cinco dias da abertura do envelope de habilitação. Recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta de preço serão no dia 24, às 9 horas, na Diretoria de Licitações e Contratos no Paço Municipal (Avenida Rio Branco, 3.717 – Centro Cívico).

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