Em abril entra em vigor o novo Código de Trânsito: mais rigoroso
A partir de 12 de abril entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As novas normas de trânsito foram aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. As regras valerão para todo o País.
O novo Código de Trânsito Brasileiro foi sancionado por Bolsonaro em outubro do ano passado e passa a valer já em abril. Uma das principais mudanças é com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, a validade passou de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos. Com as alterações, o governo espera simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. De acordo com o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito.
VALIDADE DA CNH
O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos. Para os motoristas entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos. Já quem tem mais de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos. Esta regra também vale para os motoristas profissionais. As mudanças valem somente para as habilitações expedidas após 12 de abril deste ano. Outra mudança relacionada ao documento é que a CNH passar a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. A partir do momento que o condutor tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, o porte da CNH será dispensável.
PONTUAÇÃO
Em relação à quantidade de pontos para a perda da habilitação, há três limites estabelecidos:
- 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos para quem possui uma infração gravíssima;
- 40 pontos para quem não possui nenhuma infração gravíssima.
Para os casos de suspensão direta, a punição pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Já para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos — independentemente da natureza das infrações cometidas.
SUBSTITUIÇÃO DE MULTAS
A nova regra prevê que será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o condutor que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Também foi decidido que as infrações terão o prazo de 30 meses para que o verdadeiro condutor seja indicado. A defesa poderá ser feita de forma eletrônica.
CADEIRINHA
A nova lei determina a obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Em caso de descumprimento da regra, a penalidade prevista é de infração gravíssima e multa. A idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores foi aumentada de sete para dez anos.
FARÓIS
Os faróis — que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais — agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob chuva, neblina, cerração e em rodovias de pistas simples.
PENA DE RECLUSÃO
A nova lei determina a proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
BOA CONDUTA
Como forma de estimulara condução responsável, haverá a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Neste Registro, deverão constar os dados dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.