Autoriza jogos e treinamentos de futebol de salão profissional
A Prefeitura de Umuarama editou nesta quinta-feira, 23, o decreto municipal 195/2020, que altera alguns pontos do decreto nº 082/2020 (com normas de conduta para o funcionamento do comércio, indústria e outras atividades econômicas). A publicação estabelece regras para apresentações artísticas (as chamadas “live”) e autoriza jogos e treinamentos de futebol de salão profissional, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que seguidas as regras de enfrentamento à Covid-19.
Pelo decreto, livrarias e papelarias poderão abrir até as 19h de segunda a sexta-feira e até as 18h aos sábados, não podendo atender aos domingos. Fica permitido o consumo de alimentos e bebidas nas feiras e suas imediações, devendo fornecedores e consumidores observarem as medidas de prevenção. Permanece proibido o funcionamento de estabelecimentos voltados ao lazer, à cultura e à recreação que causem aglomeração de pessoas, inclusive os clubes recreativos, playgrounds e saunas, e para o funcionamento dos pesqueiros, os pescadores devem utilizar materiais próprios, sem compartilhamento, e os restaurantes devem observar as restrições do decreto 082.
As “lives” estão liberadas, desde que os organizadores observem as seguintes regras: não pode haver presença de público ou plateia no local do evento; se for ambiente comercial, industrial ou de prestação de serviço, deverá permanecer fechado ao público; o limite máximo é de 15 pessoas, incluindo artistas e produção; é obrigatória a aprovação de plano de contingenciamento, que deverá ser requerida à Vigilância Sanitária Municipal com no mínimo uma semana de antecedência ao evento, junto com listagem contendo nomes e CPFs de artistas e organizadores.
Nas “lives” não será permitido consumo de bebidas pelos artistas e organizadores; todos deverão utilizar álcool 70% ou outro higienizador com frequência e máscaras (salvo cantores, backing vocals, instrumentistas de sopro e outros cuja utilização do EPI impossibilite o desenvolvimento do serviço); não poderá haver aglomeração; os participantes (inclusive artistas), deverão manter distanciamento de dois metros entre si; e a “live” deverá se encerrar até as 22h.
O não cumprimento dessas medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil (organizador do evento ou proprietário do estabelecimento onde ele ocorrer) e de R$ 150,00 às demais pessoas da equipe.
ESPORTE
O decreto 195/2020 também autoriza os jogos e treinamentos de futebol de salão profissional em Umuarama, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que observadas as regras de enfrentamento à Covid-19 constantes na versão 07/2020 do “Protocolo de Jogo”, expedido pela Federação Paranaense de Futebol em julho de 2020. As demais modalidades de jogos esportivos continuam proibidas, inclusive nas áreas comuns dos condomínios. O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 24, com a publicação no diário oficial do Município.