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SEM FUMACÊ!!!
Alerta geral: É proibido fumar narguilé no Carnaval do Lago!
É o que manda a Lei 439: leiam com atenção a íntegra dessa norma!
Publicado em 20/02/2020 às 09:38 Italo
Alerta geral: É proibido fumar narguilé no Carnaval do Lago!

A organização do Carnaval de Umuarama, que será realizado no Lago Aratimbó, das 17 às 22 horas nos dias 22 e 23 de fevereiro (sábado e domingo), recomenda aos foliões uma atenção especial com a limpeza do lago e o respeito às normas de convivência, para que todos possam aproveitar ao máximo sem problemas.

Vale repetir que os foliões devem utilizar as lixeiras para descartar garrafas, latas, papel usado e embalagens de produtos que forem consumidos nos dois dias da festa. Desta maneira a Capital da Amizade terá um carnaval saudável e agradável para todos

E faz questão de alertar que O USO DO CACHIMBO ‘NARGUILÉ’ EM LOCAL PÚBLICO É PROIBIDO, conforme a lei municipal 439/2017.

VEJA A ÍNTEGRA DA LEI 439, DE 6 DE JULHO DE 2017:

Art. 56 Fica proibido o uso, em locais públicos, e a venda do cachimbo conhecido como "NARGUILE" aos menores de 18 (dezoito) anos.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por locais públicos as ruas, logradouros, praças de lazer e espaços e esportivos, ou qualquer outro local onde houver concentração e aglomerado de pessoas.

§ 2º Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive fumo e demais componentes para seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.

§ 3º Os estabelecimentos, que além da venda do produto de que trata este artigo, comercializam produtos alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do "NARGUILE" em local específico e isolado, distante das demais mercadorias.

§ 4º Torna obrigatório o encaminhamento, ao Conselho Tutelar, do menor flagrado em local público fazendo o uso do "NARGUILE", sem prejuízo de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial.

§ 5º Caberá punição, por negligência, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, aos pais ou responsáveis pelo infrator reincidente.

FONTE: Prefeitura de Umuarama

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