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PROTEÇÃO DO EMPREGADO
Multa para quem atrasar o salário!
Trinta dias de atraso ensejará a incidência de juros de quase 35%!
Publicado em 05/02/2018 às 13:35 Italo
Multa para quem atrasar o salário!

Proposta em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) do Senado obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015, senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.

JUROS

Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta.

Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.

O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.

www.colunaitalo.com.br

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