VOTO FACULTATIVO
Será o fim do voto obrigatório?!
Todos os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 têm o dever de votar nas eleições e ficam sujeitos ao pagamento de multa e a restrições civis caso não o façam. Isso pode mudar caso seja aprovada a PEC 18/2017, em análise no Senado. Ela torna o voto facultativo no Brasil.
De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta mantém a obrigatoriedade do alistamento eleitoral, para fins de quantificação e registro do eleitorado, mas torna opcional o ato do voto.
Jucá explica que, na prática, a obrigatoriedade do voto é “letra morta” no Brasil, uma vez que as sanções pela ausência são “brandas” e têm “pouca efetividade”. No primeiro turno das eleições gerais de 2014, por exemplo, 27,7 milhões de pessoas não compareceram às urnas, o que representa perto de 20% do eleitorado registrado.
Um dos principais argumentos a favor da obrigatoriedade do voto consiste no estímulo à participação. Pressupôs-se que haveria um incentivo para que a grande maioria participasse dos pleitos eleitorais. Todavia, conforma apontam os dados, o que vem ocorrendo é justamente o contrário. Acreditamos que já passou o momento de tornar a Constituição mais consentânea à realidade nacional”, afirma o senador em sua justificativa para a apresentação da PEC.
O voto facultativo é regra na maior parte do mundo: quase todos os países da Europa, da Ásia e da África permitem que seus cidadãos decidam se vão votar. O continente americano é o que apresenta mais divisão nessa regra. O Brasil é acompanhado na obrigatoriedade por Argentina, México, Uruguai, Paraguai, Peru e Honduras, entre outros. Do outro lado estão Estados Unidos, Canadá, Chile e Colômbia como alguns dos que mantêm o voto como facultativo. A Austrália é outro país de destaque onde o voto é opcional.
A PEC 18 aguarda a escolha de um relator para ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada lá, ela terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Se for aprovada pelas duas Casas, já poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
FONTE: Agência Senado
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