AGORA É PRA VALER!
Multas para pedestres e ciclistas!
A resolução 706/2017 que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas, foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), nesta sexta-feira (27), e passam a valer dentro de 180 dias.
As punições já estavam previstas desde o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação pode ser feita de forma eletrônica.
MULTAS
O pedestre que atravessar faixa, passarela ou passagem subterrânea ou ficar no meio da rua será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve. Quem utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas, desfiles outras atividades que prejudiquem o trânsito devem pagar a mesma taxa.
Os ciclistas que andarem fora dos locais permitidos ou guiarem de “forma agressiva” vão receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser “removida”. A infração será considerada de gravidade média.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou por meio de nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Os órgãos de fiscalização de trânsito tem o prazo de 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar os procedimentos.
Ainda, segundo Elmer Vicenzi, a Resolução que vem regular o que o CTB já prevê é um passo positivo para elevar a segurança de todos que convivem no trânsito. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”, declarou.