DIREITOS HUMANOS
BRASIL TEM NOVA LEI DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS!!!

O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes (maus tratos) contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição do dia 4 de julho do Diário Oficial da União, portanto, ela está em vigor há pouco mais de um mês! Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova lei aumenta pena para maus-tratos contra idoso e pessoa com deficiência. A lei (Lei 15.163/2025) que agrava a punição para quem cometer crime de maus-tratos ou abandono de idosos e pessoas com deficiência.
Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.
A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.
DEPENDENDO DA GRAVIDADE DA AGRESSÃO OU ATÉ DE MORTE PENA PODE CHEGAR A 14 ANOS DE CADEIA!!!
Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física (agressões físicas) ou psíquica (ofensas e outras agressões psicológicas). A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.
EM CASO DE ABANDONO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.
CONFIRA ESTA INFORMAÇÃO OFICIAL NO LINK DO GOVERNO FEDERAL:
https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/07/sancionada-lei-que-aumenta-penas-para-crimes-contra-idosos-criancas-e-pessoas-com-deficiencia
VEJA COMO É A CAMPANHA JUNHO VIOLETA QUE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS!
O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES).
É oportuno alertar que também existe a Campanha JUNHO VIOLETA! Essa campanha tem o objetivo de sensibilizar, mobilizar e conscientizar a população sobre os diversos tipos de violência contra o idoso.
O movimento “Junho Violeta” alerta que ao invés de violentar um idoso, que se dê uma violeta a ele, como sinal de gratidão. Daí o nome dessa campanha.
A violência contra a pessoa idosa é um problema que se agrava e se estende, gradativamente, nos dias atuais. O idoso se torna uma pessoa frágil, por, muitas vezes, depender de seus familiares em diversos aspectos, seja nos cuidados pessoais, de saúde, nas relações sociais, na dependência financeira ou até mesmo pela simples convivência familiar.
E a comunidade não deve fechar os olhos diante desta violência! Caso desconfie ou presencie algum ato de violência contra a pessoa idosa, denuncie para os Direitos Humanos, disque 100, o atendimento é 24 horas. Ou procure profissionais da saúde e/ou CRAS (Assistência Social) de Umuarama para maiores informações ou orientações.
Com ênfase a Campanha, as visitas domiciliares realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde do Município estão sendo intensificadas com o propósito de alertar a população sobre as diferentes formas de violência praticadas na sociedade, não somente em relação à pessoa idosa, mas também à mulher, à criança, adolescente e pessoas vulneráveis. Receba o Agente Comunitário de sua área de abrangência e ouça com atenção as informações.
CRAS EM UMUARAMA
Atenção idosos:
CRAS TELEFONE: (44) 2020-6151
Falar com Eunice 98457-1135
Rua Ceará 5476 – Zona II - Umuarama
FONTE: Informações e imagens da Assessoria do Governo Federal