LIBEROU GERAL!!!
Sábado animadíssimo em Umuarama!
A Prefeitura autorizou a abertura do comércio até as 17 horas neste sábado (12) por ocasião do Dia dos Namorados, atendendo solicitação da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu), por meio do decreto 154/2021. A medida compreende atividades comerciais de rua não essenciais, estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, sempre com limitação de 50% de ocupação.
PODE SERVIR BEBIDAS ATÉ AS 23 HORAS!
O decreto dispõe ainda sobre medidas de enfrentamento à epidemia de coronavírus, o município estende o horário de atendimento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados até as 23 horas, inclusive servindo bebida alcoólica até este horário.
O decreto mantém os demais horários e medidas já determinadas para o enfrentamento da pandemia. Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, casas de carne e padarias abrem das 5 às 20 horas, de segunda a sábado, com 50% de ocupação e funcionamento 24h/dia por delivery, e o shopping center pode atender das 11 às 20 horas, de segunda a sábado, também com até 50% de ocupação.
Serviços não essenciais: das 8 às 20 horas, de segunda a sábado, com até 30% de ocupação; Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com 30% de ocupação; Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado (excepcionalmente até as 23 horas neste dia 12), sem ocupar calçadas e com até 50% de ocupação e funcionamento 24h/dia em delivery; Lojas de conveniência: das 5 às 20 horas, de segunda a sábado, com até 50% de ocupação sem mesas e cadeiras em espaço aberto ou nas calçadas, permitindo-se funcionamento 24h/dia em delivery.
A restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas permanece das 20 às 5 horas, diariamente, período em que também está proibida a comercialização de bebida alcoólica para quaisquer estabelecimentos comerciais – exceção deste dia 12, nos locais indicados. As demais proibições também estão mantidas conforme o decreto.
FONTE: Prefeitura de Umuarama