DECRETO
Prefeitura mantém decreto e comércio segue funcionando normalmente
Continua em vigor as definições do Decreto 70/2021, que permite o funcionamento do comércio varejista a qualquer dia da semana, das 8h às 18h.
Supermercados, farmácias e clínicas médicas podem funcionar sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana.
O decreto municipal não limita a abertura do comércio, no feriado da Sexta-feira Santa, porém, é importante lembrar que os estabelecimentos se sujeitam a normas trabalhistas e aos acordos coletivos referentes a cada categoria profissional.
Restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam alimentos também poderão funcionar com atendimento presencial até as 20h, podendo então após este horário, atender em sistema delivery permitido a qualquer horário.
Quanto à restrição de circulação, as medidas também seguem as mesmas, em conformidade com decreto do Governo do Estado do Paraná, que estabelece das 20h às 05h o horário em que está restrito a circulação de pessoas em vias e demais espaços públicos.
Quanto ao funcionamento das igrejas, o município segue a Resolução Sesa Nº 221/2021, que determina que espaços destinados à celebração de cultos religiosos atuem com ocupação máxima de 15% do espaço, respeitando as orientações de afastamento físico entre as pessoas, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, em todas as direções.
A comercialização de bebidas alcóolicas continua permitida, mas, no período das 20h às 5h, está proibida, em conformidade com as medidas restritivas de circulação de pessoas. Também está proibido consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a qualquer hora.
RECOMENDAÇÕES
À população em geral, o decreto recomenda não realizar viagens (apenas se estritamente necessárias), aumentar os cuidados com a higiene pessoal, limpeza de superfícies, telefones, botões de elevador, computadores, mesas, cozinhas e banheiros; evitar a circulação em locais públicos, o uso do transporte público e aglomerações; uso de máscara e da etiqueta respiratória (proteger o nariz e a boca ao tossir ou espirrar).
FONTE: Prefeitura Municipal de Umuarama