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DECRETO
Umuarama em Lockdown!
Um novo decreto traz medidas mais rígidas para o enfrentamento ao Coronavírus em Umuarama
Publicado em 23/03/2021 às 17:43 Italo
Umuarama em Lockdown!

Um novo decreto traz medidas mais rígidas para o enfrentamento ao Coronavírus em Umuarama, diante do aumento de mortes e casos positivos que levaram ao esgotamento da capacidade de atendimentos na saúde pública e privada local. Com o apoio de cidades que compõem a Associação dos Municípios da Região Entre Rios (Amerios), o Decreto 86/2021 passa a vigorar às 0h de quinta-feira (25) até as 23h59do domingo (28).

A maioria dos serviços e atividades econômicas ficam proibidas, assim como a prestação dos serviços públicos não essenciais. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, enquanto mercados e restaurantes poderão funcionar em sistema de delivery, entre outras medidas.

“É um ato cobrado pelos médicos e autoridades da saúde e referendado pelo COE Municipal, Ministério Público, 12ª Regional da Saúde, associação comercial, associação médica, autoridade eclesiástica e por diversas entidades e instituições que atuam na linha de frente de combate à pandemia”, justificou o prefeito Celso Pozzobom. “Precisamos reduzir a circulação de pessoas e nos prepararmos para o final de semana seguinte, com feriado e Páscoa. Reforçamos o apelo para que nestes dias a população fique em casa e evite aglomerações”, emendou.

Durante quatro dias, o decreto suspende atividades presenciais religiosas e as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de qualquer grau – pode funcionar somente a transmissão de aulas a distância. Estão proibidas atividades de lazer e esporte nas ruas e logradouros públicos, bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e outros locais coletivos, reuniões, festas e churrascos que gerem aglomeração, feiras, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de uso coletivo.

Estão liberadas apenas a produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares; atendimento médico, hospitalar, odontológico, de fisioterapia, veterinário e outros tratamentos de saúde de urgência. A comercialização de alimentos para uso animal, funcionamento de mercados, mercearias, casas de carne, peixarias e comércios de assados pode ocorrer somente em delivery, não podendo funcionar no dia 28/03, e restaurantes, pizzarias e padarias ambulantes poderão apenas fazer entregas.

Hotéis e similares poderão hospedar pessoas que trabalhem ou prestem suporte às atividades permitidas pelo decreto, sem utilização dos refeitórios e espaços de descanso e lazer. Podem funcionar serviços funerários, serviços bancários em atendimento eletrônico e terminais de autoatendimento; distribuição e venda de gás, água e combustível com recebimento externo (fora da conveniência); indústrias cuja paralisação acarrete danos à sua estrutura ou equipamentos, bem como implique no perecimento de insumos.

Ainda segurança privada, serviços de chaveiro e reparos em veículos de transporte ou em aparelhos que sirvam à subsistência das pessoas ou dos animais, desde que o atendimento se dê individualizadamente, no local da ocorrência do defeito; estabelecimentos e cooperativas que recebam grãos; e a produção e distribuição de gêneros alimentícios que não seja ao consumidor final.

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Fica suspenso o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal, exceto na prestação de serviços essenciais, como saúde, segurança, fornecimento e tratamento de água e energia, saneamento básico, coleta de lixo, telecomunicações, assistência social, segurança alimentar e cemitério. Ficam suspensos os prazos para a apresentação de requerimentos, impugnações, recursos e defesas em procedimentos administrativos municipais.

TRANSPORTE COLETIVO

O transporte de passageiros está autorizado. Os veículos deverão circular com os vidros abertos, ar-condicionado devidamente limpo; deverão ser higienizados com álcool 70% sempre que chegarem ao terminal, especialmente puxadores, corrimãos e locais frequentemente tocados pelos usuários e, no transporte coletivo municipal, o serviço deverá ser reduzido para 30% da execução normal.

O decreto mantém proibição de livre circulação noturna das 20h às 5h do dia seguinte, em qualquer dia da semana (com exceções legais), orienta que pessoas dos grupos de risco saiam de casa o mínimo possível e que todos evitem o contato físico com outras pessoas para reduzir o risco de contágio do coronavírus.

RECOMENDAÇÕES

À população em geral, o decreto recomenda não realizar viagens (apenas se estritamente necessárias), aumentar os cuidados com a higiene pessoal, limpeza de superfícies, telefones, botões de elevador, computadores, mesas, cozinhas e banheiros; evitar a circulação em locais públicos, o uso do transporte público e aglomerações; uso de máscara e da etiqueta respiratória (proteger o nariz e a boca ao tossir ou espirrar).

A administração intensificará a fiscalização referente ao combate à Covid-19 em cooperação com as autoridades estaduais e federais, valendo-se da força policial se necessário. O decreto terá validade da 0h do dia 25 de março até 23h59 do dia 28. Depois, voltam a vigorar as normas do decreto 70/2021, com as seguintes alterações: permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica e fica autorizado ao comércio e prestação de serviço funcionar das 8h às 18h, inclusive nos finais de semana.

FONTE: Secretaria Municipal de Saúde Umuarama

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

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