UMUARAMA EM PERIGO!
Proibida a livre circulação noturna!
Um novo decreto com medidas de enfrentamento à epidemia de coronavírus (Covid-19) será publicado no diário oficial do município neste sábado (21), com validade a partir de segunda-feira, dia 23. A Prefeitura mantém a situação de emergência efetivada em 20 de março em razão da pandemia e reforça procedimentos para prevenção e combate da contaminação, em conjunto com ações já preconizadas por órgãos estaduais e federais de saúde. Pelo decreto 324/2020, que terá validade por 14 dias e a partir do dia 23, todo indivíduo fica proibido de livre circulação noturna das 23h às 5h do dia seguinte, todos os dias, devendo ficar em casa neste período. Infratores serão sujeitos a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil. Poderão circular apenas trabalhadores do comércio e serviços ligados à saúde ou quem necessite buscar atendimento emergencial; servidor ou prestador de serviço público essencial, emergencial ou que não possa ser desenvolvido em outro horário; funcionário privado no trânsito de casa ao trabalho e no retorno. O horário de funcionamento, inclusive no sistema de delivery e drive thru, dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço fica limitado, em qualquer dia da semana, às 18h para os prestadores de serviço e comércio; 22h para mercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, sorveterias, conveniências, bares e afins; e 20h para as indústrias. Apenas postos de combustíveis, comércio de água e gás, farmácias e prestadores de serviço de reparo em veículos de transporte ou em aparelhos que sirvam à subsistência, prestadores serviço de saúde humana e animal poderão desempenhar suas funções 24h horas por dia. Fica proibido a utilização de bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e locais públicos de uso comum voltados ao lazer, esportes, cultura, recreação e similares; evento presencial cultural, social, festivo, religioso e recreativo que gere aglomeração (mais de 10 participantes); reunião de trabalho presencial que gere aglomeração; aula presencial nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; funcionamento de piscinas coletivas e parques aquáticos, exceto academias de natação; funcionamento de clubes recreativos, salvo seus restaurantes e academias, observadas as medidas restritivas; utilização de playgrounds, quadras, piscinas, salões de festas e outros locais voltados ao lazer, esportes, recreação e das áreas comuns dos condomínios. Atividade de panfletagem; pesqueiros, salvo se os pescadores utilizarem materiais próprios e mantiverem distanciamento; aglomeração de pessoas em ruas, passeios, logradouros, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas), como futebol, tênis, lutas, vôlei, handebol e basquete também estão proibidos, salvo casos excepcionados pelo decreto. Eventos autorizados pela Vigilância Sanitária Municipal até a publicação do decreto ficam autorizados. O transporte público coletivo municipal funcionará até as 23h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados; deve ser evitada venda de passagem a pessoa com 60 anos ou mais, salvo para o uso das 9h às 16h. Pessoas a partir de 60 anos, portadoras de doenças crônicas, cardiovasculares, diabéticas, hipertensas, com imunidade ou saúde debilitadas somente poderão sair de seu domicílio, se necessário, para a prática de exercício físico individual nas imediações e por pequeno período de tempo, bem como para atividades essenciais à sua sobrevivência e saúde. Ficam proibidas as feiras nos espaços públicos, exceto a do Produtor (de quarta-feira), a de terça-feira e as livres (de sexta-feira e domingo), desde que observados as medidas preventivas para evitar o contágio do coronavírus previstas no decreto. Comerciantes das feiras proibidas poderão vender produtos com entrega em domicílio. O horário das feiras será até as 20h e a montagem a partir das 5h. O funcionamento das indústrias no município deve observar procedimentos especificados pelo decreto, sem prejuízo do preconizado pelos órgãos estaduais e federais de saúde, bem como pela Organização Mundial de Saúde. O funcionamento do comércio em geral também deve observar os procedimentos especificados, da mesma forma que estabelecimentos ligados à prestação de serviços. Já os supermercados e mercearias devem permitir que cada consumidor permaneça por no máximo uma hora no estabelecimento e limitar o número de produtos por cliente, especialmente os que se destinam à higiene, alimentação e saúde, a fim de evitar a formação de estoques domiciliares em detrimento da coletividade.
ACADEMIAS
A atividade esportiva em academia será permitida apenas na modalidade de esporte individual, ainda que em grupo, desde que este não tenha como participante pessoa do grupo de risco e desde que as demais restrições previstas sejam respeitadas, em especial a de espaçamento mínimo entre os usuários e a de quantidade máxima de pessoas pela área do local.
CINEMA
O cinema está liberado, desde que o estabelecimento não permita a entrada de crianças nem de pessoas do grupo de risco; mantenha espaçamento de dois metros entre os frequentadores; higienize as cadeiras antes de cada sessão; e seja respeitado o limite de máximo de 80 pessoas. O decreto traz também procedimentos específicos para atividades, privadas e públicas, do setor da construção civil no município, como controle do fluxo de pessoas na obra, distanciamento, não empregar pessoas que pessoas acima de 60 anos ou com doenças crônicas e disponibilizar locais e produtos como álcool gel, água e sabão para higienização frequente, entre outras medidas.
LANCHONETES E BARES
Disciplina ainda o funcionamento de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e qualquer estabelecimento que forneça gênero alimentício pronto ou bebida. Fica autorizada a execução de música ao vivo, sendo proibida a dança.
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
A abertura das igrejas e templos religiosos ao público, deve observar a resolução 734, da Secretaria de Estado da Saúde, com ocupação máxima de 30% (trinta por cento), garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas; pessoas do grupo de risco ficam proibidas de participar; estão proibidos os cursos presenciais, grupos de oração, reuniões internas e atividades com criança, bem como cerimônias de batizados, casamentos e eventos similares.
LIVES, TABACARIAS E FUTSAL
O decreto estabelece regras para apresentação artística (live) e fixa multa para descumprimento das medidas no valor de R$ 1 mil para organizador e/ou dono do estabelecimento onde ele ocorrer e de R$ 150,00 para outras pessoas da equipe; tabacarias e lounges devem respeitar as medidas preventivas; jogos e treinamentos de futsal profissional estão autorizados, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que observadas as regras de enfrentamento ao Covid-19.
RECOMENDAÇÕES
Nas atividades permitidas, o decreto recomenda trabalho remoto para todas as funções em que isso for possível; horas de trabalho escalonadas para reduzir a aglomeração no transporte público; evitar viagens de trabalho em coletivos; restringir ou proibir atendimento de idosos e pessoas com comorbidades em locais com risco de infecções; evitar mão de obra dos que convivem com pessoas a partir de 60 anos e portadoras de doenças crônicas. Fica recomendado aos munícipes não realizar viagens ou realizá-las apenas quando estritamente necessárias; aumentar os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza de superfícies como telefones, botões de elevador, computadores, mesas, cozinhas e banheiros; evitar a circulação em locais públicos, o uso do transporte público, aglomerações e a idas ao serviço de saúde quando adiável; e etiqueta respiratória nos locais onde a não utilização da máscara seja permitida.
MULTAS VARIAM DE R$ 300,00 A R$ 5 MIL
O não cumprimento das medidas considera-se infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 5 mil cumulativamente à cassação da licença de funcionamento, fechamento compulsório e imediato do estabelecimento e a paralisação imediata da atividade. A infração no caso de eventos implica multa de R$ 1 mil o organizador e ao proprietário do imóvel onde ele ocorre e de R$ 150,00 aos participantes.
FISCALIZAÇÃO
A administração municipal intensificará a fiscalização das barreiras sanitárias para combate ao Covid-19, estando autorizada a entrar no estabelecimento privado para verificar o cumprimento das exigências, valendo-se inclusive da força policial quando necessário.
FONTE: Secom/Prefeitura de Umuarama