CONSTRUÇÃO CIVIL
Umuarama terá prédios mais altos!
A engenharia civil e a arquitetura moderna transformaram a paisagem urbana de Umuarama nos últimos vinte anos. Ambas, a todo vapor, ‘plantaram’ pelo centro e nos bairros muitos prédios e residências portentosas. O desenvolvimento desses dois setores foi tão forte que é raro ver construções antigas – as que restam estão em bairros mais velhos, criados nas décadas de 50 a 70... E, diante de novos projetos que estão sendo preparados e deverão ser anunciados muito em breve, veremos que esse desenvolvimento urbano vai disparar ainda com força maior.
DOS ‘ARRANHA-CÉUS’ ÀS TORRES
Ao passear ou na rotina diária de ir-e-vir do trabalho pela grande Umuarama observamos que existem prédios altos, acima de 20 andares, antes chamados de “arranha-céus”, que são verdadeiros cartões-postais da Capital da Amizade. Pois, a partir de agora, engenheiros e arquitetos terão a liberdade de construir prédios ainda maiores – as “torres”, como são chamados na atualidade. Isto porque através de um projeto de lei complementar, aprovado pelo Poder Legislativo, foi aprovada a alteração no artigo 13 da Lei Complementar 441/2017, que trata da Tabela de Uso e Ocupação do Solo em determinadas áreas do município de Umuarama. Traduzindo: Isso quer dizer que agora estão autorizadas as edificações de 30 andares e área comercial em locais onde ANTES eram permitidos APENAS prédios com até 20 pavimentos!
LOCAIS LIBERADOS PARA CONSTRUIR ESSAS TORRES
A Prefeitura pode, a partir de agora, liberar a construção de edifícios com altura máxima de 30 pavimentos em todos os imóveis das ruas e avenidas dos loteamentos que tenham frente para a rodovia PR-482, que liga Umuarama a Maria Helena, e nas avenidas Paraná, Valdomiro Frederico e Portugal (obrigando-se nesse caso, a preservar a taxa de permeabilidade mínima de 15% ou, sendo permitido a utilização de 100% do imóvel), desde que seja executado sistema de cisterna, para coleta e acumulação de águas pluviais com capacidade mínima de 8m³, por unidade de terreno. A alteração legal também autoriza a construção de edifícios de até 30 andares nas avenidas Rio Grande do Sul, Rotary e Rua do Bosque situadas da Zona Residencial 1.
A ‘NOVA UMUARAMA’
Vale ressaltar que a Prefeitura teve a brilhante ideia de elaborar e enviar para a aprovação do Legislativo essa alteração legal, uma vez que era urgente ela ser feita para modificar a liberação de estruturas a ser construídas naquela área da cidade. Ali “o futuro de Umuarama é hoje”, com grandes investimentos sendo aplicados no Novo Centro da Capital da Amizade. Na justificativa, o chefe do Executivo ressaltou que a Umuarama está se expandindo em direção à marginal da rodovia PR- 482, onde há diversos empreendimentos em construção como a nova Estação Rodoviária, o Shopping Palladium e outras empresas de grande porte, além da revitalização e duplicação da Avenida Portugal. Some-se à implantação da nova Estação Rodoviária e do shopping center, o fato de que aumentará a procura de hotéis ao redor. Assim, as alterações propostas propiciarão a construção de edifícios maiores nas ruas dos loteamentos que tenham frente às avenidas descritas, de modo a contemplar uma maior facilidade para a implantação de empreendimentos do ramo. Nesse viés, é de se ressaltar que a urbanização deve ser planejada com vistas às necessidades que podem surgir com o passar dos anos. (ITALO FÁBIO CASCIOLA)