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EVENTOS
Umuarama libera eventos sociais
Novo decreto estabelece normas para realização de eventos sociais
Publicado em 27/08/2020 às 17:44 Italo
Umuarama libera eventos sociais

A Prefeitura de Umuarama editou novo decreto com medidas referentes à realização de eventos sociais públicos, entre outros, que deverão ter no máximo 80 participantes, bem como a liberação de cinema e música ambiente ao vivo. O decreto mantém a proibição de eventos culturais, funcionamento de estabelecimentos de lazer, cultura e recreação que causem aglomeração – incluindo clubes recreativos, playgrounds, saunas e prática de esportes.
Na publicação – disponível na edição desta sexta-feira, 28, no diário oficial do município – o município leva em conta o restabelecimento do setor produtivo local, a fim de evitar o colapso econômico, social e do setor de Saúde, considerando a estabilização do número de casos positivos diários de Covid-19 e a flexibilização, em âmbito estadual, das restrições impostas no enfrentamento à doença por parte do governo do Paraná.
O decreto 242/2020 mantém a proibição de eventos culturais e o funcionamento de estabelecimentos voltados ao lazer, cultura e recreação que gerem aglomeração de pessoas, inclusive clubes recreativos, playgrounds e saunas. Conforme o artigo 2º, “nos locais públicos de uso comum do povo, fica proibido o uso dos playgrounds, o exercício de atividades que causem aglomeração de pessoas ou contato físico entre elas e a prática dos esportes não expressamente permitidos por este decreto”.
Por outro lado, o decreto permite a volta das sessões de cinema desde que respeitadas medidas de segurança como a proibição da entrada de crianças e de pessoas dos grupos de risco; espaçamento de dois metros entre os frequentadores e higienização das cadeiras antes de cada sessão, que deverá ter no máximo 80 expectadores.
O decreto autoriza a execução de música ao vivo nos estabelecimentos referidos no Art. 14-A do decreto 082 (restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e demais estabelecimentos que forneçam gêneros alimentícios prontos para a ingestão ou bebida no município), sendo proibida em qualquer hipótese a dança.
Permite ainda assembleias, reuniões empresariais, eventos sociais e corporativos presenciais, desde que autorizados pela Vigilância Sanitária após requerimento do interessado com antecedência mínima de sete dias da data do evento.
A lista de medidas e cuidados para a realização de eventos é extensa: entre os participantes não pode haver crianças, pessoas com 60 anos ou mais e portadoras de comorbidades; o número máximo de participantes foi fixado em 80 pessoas, excluídos os colaboradores; não podem acontecer entre as 22h e 5h da manhã; e não podem ter qualquer tipo de dança ou atividade que gere contato físico entre as pessoas.
Os organizadores deverão manter panos umedecidos com água sanitária na entrada do evento para limpeza do solado dos calçados e álcool 70% para higienização das mãos; respeitar distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive na organização dos assentos; exigir uso de máscara pelos participantes e colaboradores, mesmo nas áreas ao ar livre; controlar entrada e saída de pessoas nos ambientes, a fim de manter o distanciamento mínimo; orientar participantes e colaboradores a evitar apertos de mãos, abraços e todo tipo de contato físico; disponibilizar dispensadores com álcool 70% em vários pontos para a higienização das mãos.
MAIS CUIDADOS
Convidados e colaboradores não devem participar do evento caso apresentem sintomas gripais ou sejam diagnosticados com Covid-19; todos os ambientes devem ser limpos e desinfectados antes e depois do evento; banheiros devem ser higienizados com frequência; refeições devem ser servidas preferencialmente por garçons (para buffet, disponibilizar luvas aos participantes e colaboradores para o manuseio dos talheres coletivos).
Os ambientes devem ser abertos, arejados, ventilados de forma natural ou com de ar-condicionado e ventiladores limpos antes de cada evento. O organizador deverá adotar todas as medidas de prevenção da transmissão da Covid-19, priorizando o afastamento de pessoas pertencentes ao grupo de risco. Detalhes sobre o requerimento para realização do evento podem ser conferidos no decreto (…..)
A locação de brinquedos é proibida para esses eventos, sendo possível somente para uso em residências, desde que o locador proceda à higienização dos objetos com produtos adequados. Nos eventos ficam permitidas apresentações musicais ao vivo (solo, duplas, bandas e DJs). A permissão aplica-se às chácaras para locação, não se estendendo a eventos em ambiente residencial.
O descumprimento aos termos do decreto implicará em multa conforme o §1º-A do artigo 17 do decreto 082/2020 nos seguintes valores: R$ 1.000,00 ao organizador do evento e ao proprietário do imóvel onde ele ocorre; e R$ 150,00 aos demais participantes.

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