Coluna Italo

(44) 99941-8859
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - JARDIM COLORADO 2
Anúncio - Emporio mobile
Anúncio - CAMPANHA DUPLICAÇÃO DE ACESSOS MOBILE
Anúncio - banner mobile rodape
Anúncio - banner rodape
ESSE NÃO VOLTA MAIS!!!
Fim do toque de recolher na cidade!
Suspensão é definitiva, por ser da última instância do Judiciário brasileiro!
Publicado em 20/04/2020 às 11:30 Italo
Fim do toque de recolher na cidade!

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mandou o prefeito de Umuarama, Celso Pozzobon, suspender imediatamente o toque de recolher noturno que vigorava na cidade desde a edição de um decreto municipal baixado no último dia 4.

Foi a quarta decisão judicial que envolveu o caso – mas agora definitiva, por ser da última instância do Judiciário brasileiro.

A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu habeas corpus a um morador de Umuarama que alegou cerceamento de seu direito constitucional de ir e vir. O magistrado concordou com ele e acrescentou outros argumentos, dentre eles o de que a providência radical da prefeitura não fazia parte do cardápio de medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a expansão do coronavírus.

O prefeito entrou com recurso no próprio Tribunal de Justiça e, num primeiro momento, outro desembargador – Clayton Camargo – confirmou a decisão do colega. Em seguida, porém, Clayton mudou de entendimento e reconheceu o direito da prefeitura de instituir a ordem de recolhimento da população entre 9 da noite e 5 da manhã.

Ao mesmo tempo em que o TJPR fazia este vaivém de decisões, o prefeito Pozzobon recorria também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no entanto, se considerou incompetente para julgar matéria constitucional e remeteu o recurso para o Supremo. Lá, encontrou o ministro Dias Toffoli, que entendeu que o preceito constitucional de ir e vir estava sendo desrespeitado. E aduziu, em sua decisão, os mesmos argumentos de ordem técnica constantes do despacho do primeiro desembargador da causa, José Maurício.

Com isso, a autorização dada por Clayton Camargo se torna sem efeito, restando à prefeitura obedecer o que o STF determinou.

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

Anúncio - banner lateral vinho novo
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - banner lateral
Anúncio - Instituto do Coração
Comentários
Veja também