Coluna Italo

(44) 99941-8859
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - JARDIM COLORADO 2
Anúncio - banne topo
Anúncio - CAMPANHA LIXO MARCO E ABRIL MOBILE
Anúncio - Emporio mobile
Anúncio - banner mobile rodape
Anúncio - banner rodape
NÃO SAIAM DE CASA À NOITE!
Toque de recolher em Umuarama!
Vai das 21 às 5 horas da madrugada e há punições para quem não cumprir!
Publicado em 06/04/2020 às 09:02 Italo
Toque de recolher em Umuarama!

A determinação do prefeito Celso Pozzobom em abrir o comércio a partir desta segunda-feira (6), trouxe mais uma novidade junto: o toque de recolher. Mas você sabe o que isso significa e o que pode acontecer se você não o respeitar? Explicamos tudo para que todos fiquem bem informados.

“O termo TOQUE DE RECOLHER se aplica à proibição, decretada por um governo ou autoridade, de que pessoas permaneçam nas ruas após uma determinada hora”. Pode ser aplicado a todo o momento? Não. Apenas em casos muito específicos, como o momento em que vivemos agora em todo o mundo, com a decretação de estado de pandemia do coronavírus, feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

TOQUE DE RECOLHER

Em Umuarama, a determinação passa a valer a partir desta segunda-feira (6), sempre entre as 21 horas e as 5 horas e a fiscalização será feita pela Guarda Municipal e Polícia Militar. A justificativa para a adoção da medida mais drástica é que a maior parte dos casos notificados para o Covid19 são de jovens, entre 20 e 30 anos, ou seja, fora do grupo considerado de risco, como idosos, gestantes, obesos, hipertensos e diabéticos.

EXCEÇÃO

Pelo decreto 082/2020, PODERÃO CIRCULAR, mesmo no horário do toque de recolher: o trabalhador do comércio e prestação de serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e respectivos entregadores; quem necessite sair de seu domicílio em busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial; o servidor público e prestador de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública; o funcionário privado que necessite se locomover do ou para o seu trabalho, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde. Segundo o subcomandante do 25º BPM, major Willian da Silveira, a situação é nova e a regulamentação foi feita pela administração Municipal.

MULTA

A PM e a GM também vão estar nas ruas orientando que as pessoas se recolham para suas casas. Em um segundo momento, a orientação será substituída pela confecção de termo circunstanciado com embasamento no artigo 268 do Código Penal que estabelece detenção de um mês a um ano, além de multa para quem ‘Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. E também no artigo 330 do CP, que trata do crime de desobediência, que também prevê detenção e multa.

FONTE OFICIAL: Prefeitura de Umuarama

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

Anúncio - banner lateral vinho novo
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - banner lateral
Anúncio - Instituto do Coração
Comentários
Veja também