UMUARAMA
Mercados reabertos e atendendo, sim!
Uma nova publicação legal do Executivo revogou o decreto que determinou o fechamento dos supermercados, agências bancárias e lotéricas em Umuarama. O prefeito Celso Pozzobom encaminhou para o diário oficial do município desta terça-feira, 24, o decreto 069/2020, com disposições que visam tornar mais severas as restrições impostas pelo decreto da situação de emergência, em virtude da prevenção ao coronavírus, publicado no último dia 19.
As novas normas são complementares às demais e devem prevalecer em relação aos decretos municipais 063, 064, 065 e 066/2020. A orientação foi mantida para as feiras em espaços públicos e privados – proibidas por sete dias, sendo permitida apenas a entrega de mercadorias em domicílio. Os postos deverão receber pelo combustível em espaços abertos e está proibida a entrada de clientes nas conveniências, bem como fica vetado o funcionamento de lava-jato, troca de óleo ou outro serviço.
“Cabe aos estabelecimentos tomar providências para a dissipação de qualquer aglomeração de pessoas em seu espaço físico”, disse o prefeito Celso Pozzobom, lembrando que Umuarama tem 25 casos suspeitos da Covid-19 em acompanhamento. Continua proibida a visitação ao cemitério municipal. Outra medida é a suspensão também por sete dias das obras de construção civil privadas e públicas, a não ser que sejam urgentes e essenciais ao interesse coletivo.
O artigo 5º suspende por sete dias a partir desta terça-feira, 24, o funcionamento das fábricas e indústrias que não se enquadram no conceito de serviço ou atividade essencial (conforme o decreto federal 10.282/2020). “A finalidade é preservar a saúde dos trabalhadores, que permanecem em grande número nos barracões sem condições de evitar o contágio do vírus”, reforçou o prefeito, e estende a proibição do atendimento ao público no comércio até o próximo dia 30 de março.
O decreto traz recomendações bem específicas para supermercados, farmácias e comércios considerados essenciais e mantém a suspensão das atividades nos bancos – com exceção para lotéricas, compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas eletrônicos e outros serviços não presenciais.
“Os bancos deverão manter atendimento exclusivamente aos idosos, devendo controlar o acesso deles ao interior das agências, guardando pelo menos dois metros de distância entre cada cliente, além de outras medidas preventivas ao coronavírus”, explicou Pozzobom. O decreto autoriza o serviço de segurança pública e privada, bem como o transporte individual de passageiros por taxi ou aplicativo. As penalidades foram mantidas a eventuais infratores multa de até R$ 5 mil, cassação da licença de funcionamento e fechamento do estabelecimento.
SUPERMERCADOS
Para continuarem funcionando normalmente, os mercados e comércios essenciais deverão adotar alguns procedimentos para proteger a saúde de clientes e funcionários. O decreto 069 obriga o controle por força própria do acesso de pessoas aos estabelecimentos (quatro pessoas por 100 m² de área de compras), limita o tempo de permanência a uma hora e meia e determina que se houver filas, deverão ser organizadas do lado de fora das lojas, orientando os clientes a guardar distância de dois metros entre um e outro, com sinalização no chão.
Os mercados devem estimular os clientes a optarem pela venda online ou por telefone, com entrega a domicílio, e disponibilizar álcool gel 70% na entrada e nos caixas aos clientes presenciais, bem como aos funcionários, conscientizando-os sobre a higienização das mãos na chegada e após o empacotamento das mercadorias. Outra determinação é a suspensão do serviço de empacotamento por funcionário, orientando o usuário a colocar suas mercadorias nas sacolas sem ajuda do caixa.
A partir desta terça-feira, os supermercados também não podem mais divulgar promoções que gerem aumento do movimento nas lojas. Devem orientar os consumidores para que apenas uma pessoa da família faça as compras e evitem o acesso de crianças e idosos. “Os funcionários também devem ter a distância de dois metros e serem cobrados sobre a higienização constante das mãos, da esteira do caixa e das máquinas de cartões. Os carrinhos também devem ser higienizados a cada utilização”, reforçou o prefeito Celso Pozzobom.
As medidas foram definidas em comum acordo com representantes dos supermercados, durante reunião na manhã desta segunda-feira, 23, com a presença do promotor público Marcos Antônio de Souza e das secretárias municipais de Saúde, Cecília Cividini, e da Procuradoria-Geral, Carolina Cicote, além do prefeito, em consonância com decreto federal sobre o funcionamento de ramos essenciais do comércio que não podem ser fechados em razão das medidas contra o coronavírus.
FONTE OFICIAL: Prefeitura de Umuarama