UMUARAMA
Semana vai começar com feriadão!
Boa notícia: Por conta de ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo, a segunda e terça-feira serão dias de descanso e festa para uma grande parcela da população de Umuarama – e acrescente-se nessa conta o domingo que é o tradicional dia de doce fazer nada todas as semanas... Portanto, teremos um belo feriadão!
Por meio do decreto 022/2020, a Prefeitura de Umuarama terá ponto facultativo nos dias 24 e 25 de fevereiro (quando é comemorado o carnaval) e horários especiais de expediente nos dias 26 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) e 9 de abril (véspera da Sexta-Feira Santa).
Para o decreto, o Executivo Municipal levou em conta que o carnaval é uma festa popular tradicional em todo o Brasil, da qual participa considerável parcela da população e também o feriado católico da Sexta-Feira da Paixão (10 de abril), bem como o fato de o comércio e as instituições bancárias do município também adotarem horário diferenciado.
Por força do ponto facultativo, nos dias 24 e 25 não haverá expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação, como a Vigilância em Saúde, serviços funerários, varrição, coleta de lixo e a Guarda Municipal.
As escolas municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) seguirão o calendário escolar. As unidades básicas de saúde estarão fechadas, porém a Secretaria Municipal de Saúde manterá o Pronto Atendimento 24h Dr. Cândido Garcia aberto para atendimento dos casos de urgência e emergência.
Nos dias 26 de fevereiro a Prefeitura e os órgãos da administração direita e indireta funcionarão das 13h30 às 17h30, permanecendo fechados na parte da manhã, enquanto no dia 9 de abril o atendimento será das 8h às 12h, fechando o restante do dia. O decreto foi publicado no órgão oficial do município na edição de 1º de fevereiro de 2020.
COMÉRCIO FECHADO SÓ NA TERÇA
O comércio funcionará normalmente na próxima segunda-feira (24), véspera de Carnaval, em Umuarama. De acordo com as leis do trabalho, sequer a terça-feira (25) é feriado, mas por questões culturais e costumes arraigados muita gente acredita que seja.
Os sindicatos patronal e dos empregados de Umuarama fizeram um acordo para compensar as horas extras de dezembro na terça (25), conforme está na Consolidação Coletiva de Trabalho (CCT) e por isso não haverá expediente. (ITALO FÁBIO CASCIOLA)