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JÁ ESTÁ EM VIGOR:
Leitura é um direito previsto em lei
É a estratégia permanente para promover o livro, a leitura e a escrita
Publicado em 16/07/2018 às 11:06 Italo
Leitura é um direito previsto em lei

Foi sancionado o primeiro marco legal da história do Brasil voltado para a formação de leitores. A Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), que ficou conhecida como Lei Castilho, foi assinada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União, como Lei 13.696, de 12 de julho de 2018.

Fruto de um trabalho de décadas, a lei é uma "estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil".

Entre as diretrizes da nova legislação, está "o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa".

A lei deve ser implementada pelos ministérios da Educação e da Cultura, em conjunto com Estados e municípios, e prevê a criação, a cada 10 anos, de um Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) com metas estabelecidas a partir dos objetivos do novo texto.

Entre eles, estão a democratização do acesso ao livro por meio de bibliotecas, o fomento da formação de mediadores de leitura, e o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e à economia nacional.

"É o primeiro marco legal", explica José Castilho Marques Neto, principal formulador do novo texto e líder político no longo processo de diálogo com setores da educação, da cadeia do livro e do governo. "Tivemos algumas regulamentações, como a Política Nacional do Livro (voltada para o setor de produção), mas a PNLE é a primeira lei que trabalha com política de estado de formação de leitores e escritores”.

"Estamos falando de direito à leitura. É a melhor produção legal no sentido de emancipação cultural das pessoas no Brasil", afirma Castilho. Ele explica que a nova lei não é uma fórmula, nem mesmo uma lei executiva, mas cria condições teóricas e políticas para que o Estado brasileiro possa fazer planos de formação de leitores em bases sólidas e pensando a longo prazo.

Segundo Castilho, a questão de construir um marco legal surgiu em 2007, um ano depois do lançamento do PNLL - em 2011, um decreto assinado por Dilma Rousseff instituiu de vez esse plano.

As bases da nova lei vêm do mesmo lugar, um "pacto social" consistente fruto de um consenso entre várias áreas relacionadas ao livro, leitura, literatura e bibliotecas. "A lei não foi elaborada por uma pessoa específica, ela é fruto de um trabalho fundamental que vem de dezenas de anos, pelo menos desde Mário de Andrade", diz Castilho, se referindo a boas práticas de educação, orientações de formação de mediadores, por exemplo.

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