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FIM DA ESCALA 6X1
Agora o trabalhador terá quase 104 dias de descanso por ano!
A jornada máxima que era de 44 horas foi reduzida para 40 horas semanais garantindo 2 dias de repouso remunerado por semana
Publicado em 15/10/2026 às 16:11 Italo
Agora o trabalhador terá quase 104 dias de descanso por ano!

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil.

O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.

Com o fim da escala 6x1 e a adoção da jornada de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (escala 5x2), o trabalhador terá direito a 2 dias de repouso semanal remunerado.

Isso significa aproximadamente 104 dias de descanso por ano (2 dias por semana × 52 semanas), sem contar os feriados nacionais e as férias remuneradas de 30 dias.

DETALHES DA EMENDA CONSTITUCIONAL DA NOVA JORNADA

A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.

Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará retornar para análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União.

QUANDO A NOVA JORNADA COMEÇA A VALER?

A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.

O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.

FONTE: PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019

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