Cartórios do Paraná registram mais de 3 mil calotes por dia!
Todos os dias, pessoas físicas e jurídicas de todo o Estado reclamam de mais de 3 mil calotes em cartórios do Paraná. O número é referente aos protestos registrados nos Tabelionatos de Protesto do Estado, que desde 2015 registram uma média de 100 mil títulos de dívida encaminhados à protesto com o objetivo de recuperação de créditos.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), mais de 85% desses protestos são referentes a duplicatas de venda mercantil, ou seja, boletos. Contudo, o presidente do IEPTB-PR, João Norberto França Gomes, destaca que qualquer tipo de documento que comprove a existência da dívida, como cheques e contratos, podem ser protestados.
O procedimento extrajudicial prevê o prazo de três dias para quitar a dívida, sendo que mais de 65% das dívidas protestadas são resolvidas dentro desse prazo. No caso do não pagamento, porém, o devedor é protestado e automaticamente incluído no Banco de Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), cujas informações podem ser consultadas gratuitamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br.
Com o protesto registrado, o credor terá uma prova formal de que o devedor está inadimplente ou descumpriu de sua obrigação, podendo requerer em juízo medidas como busca e apreensão, arrestos e etc. Já no âmbito extrajudicial, serve como auxílio àqueles que desejam saber se essas pessoas (físicas ou jurídicas) possuem capacidade para cumprir com suas obrigações.
Para realizar a busca pelo protesto, basta informar o CPF ou o CNPJ do titular. Caso haja algum título protestado vinculado a esses dados, o sistema irá informar se existe o protesto e em qual cartório ele se encontra.
“Estamos trabalhando fortemente na integração de todos os cartórios paranaenses para implementação total do banco de dados estadual e repasse a CNP (Consulta Nacional de Protesto). Nosso objetivo é a modernização e adaptação dos nossos serviços para atender as necessidades do mercado”, reforça João Norberto.
1º PASSO
O credor deve dirigir-se ao Tabelionato de Protesto na Comarca de domicílio do devedor ou na praça de pagamento estipulada no título
2º PASSO
O tabelião verificará os requisitos legais do título e fará o apontamento
3º PASSO
Devedor será intimado a comparecer ao Tabelionato para evitar o protesto, pagando-o. Poderá, ainda, apresentar as razões pelas quais deixou de pagá-lo.
4º PASSO
No terceiro dia útil, contado do apontamento, se o devedor não comparecer para efetuar o pagamento, o protesto será lavrado pelo tabelião.
5º PASSO
O credor terá de pagar o débitoo junto ao credor e dele obter o título original quitado ou a carta de anuência ao cancelamento.
FONTE: Portal BemParaná