ANUNCIADA A GRANDE FESTA DO PADROEIRO DE UMUARAMA

Uma das datas mais importantes do calendário de eventos de Umuarama é, indiscutivelmente, o Dia de São Francisco de Assis, o Padroeiro da Capital da Amizade. Desde que a cidade foi fundada em meados do século passado ele é comemorado pela comunidade católica com inúmeras atrações que começam no fim de setembro até o feriado de 4 de outubro. E, para completar, ele é feriado municipal com o comércio da cidade fechado.
Este ano o 4 de outubro de 2025 será celebrado pela Paróquia São Francisco de Assis com uma Missa Solene às 9:30 horas, seguida por um Almoço Festivo e a tradicional Bênção dos Animais e Plantas às 17 horas. A celebração faz parte de uma Novena e Festa que ocorrerão de 25 de setembro a 4 de outubro, com uma Quermesse de 26 de setembro a 2 de outubro e um Leilão de Gado no dia 5 de outubro.
Vale conferir a programação:
NOVENA: 25 de setembro a 3 de outubro – sempre às 19:30 horas, com transmissão ao vivo pelas redes sociais.
QUERMESSE: 26 de setembro a 2 de outubro com barracas servindo comidas típicas na Rua Cambé.
MISSA SOLENE: 4 de outubro, às 9:30 horas, na Igreja Matriz São Francisco de Assis
ALMOÇO FESTIVO: no Dia do Padroeiro, 4, às 11:30 horas (convites limitados).
BÊNÇÃO DOS ANIMAIS E PLANTAS: no Dia do Padroeiro, 4, às 17 horas, na rua lateral da Igreja Matriz.
FERIADO MUNICIPAL DESDE O SÉCULO PASSADO!
Instituído pelo prefeito Marciano Baraniuk em junho de 1967, reformando uma resolução do prefeito Hênio Romagnolli estabelecida em 1962, pouco depois da emancipação de Umuarama, o feriado reverencia o santo que deu nome à primeira paróquia católica da Capital da Amizade, a Igreja São Francisco de Assis, construída e instalada nos primórdios da história local.
Anos depois, uma série de leis definiu e redefiniu o calendário de feriados municipais, porém todas mantiveram o dia 4 de outubro reservado ao padroeiro de Umuarama, Patrono dos Animais e do Meio Ambiente, mesma data em que se celebra o Dia Mundial do Animal e o Dia do Médico Veterinário.
Conforme a lei municipal 2.046/1997, que dispõe sobre datas municipais, os feriados religiosos existem em respeito à tradição e ao sentimento religioso do povo umuaramense e devem ser comemorados no próprio dia em que constam do calendário oficial. (ÍTALO FÁBIO CASCIOLA)
FONTE: Programação da Paróquia São Francisco de Assis
IMAGENS: Arquivo da Coluna ITALO