O PRODUTO FICA MENOR E O PREÇO MAIOR!!!
Você certamente já foi ao supermercado e reparou que a embalagem de algum produto aparentava estar menor do que o usual, enquanto o preço continuava o mesmo, ou até mais caro. Este fenômeno é real, e se tornou tão comum que ganhou um nome: “REDUFLAÇÃO”, neologismo que une “redução” com “inflação”.
A reduflação é a manutenção ou até o aumento dos preços nas prateleiras, ao mesmo tempo em que ocorre uma redução no tamanho dos produtos por parte dos fabricantes.
Segundo um levantamento feito pela consultoria Horus, entre janeiro e agosto de 2023, o sabão em pó foi o produto vendido em supermercado que mais sofreu reduflação em comparação com o mesmo período de 2022. No período, a embalagem do item foi reduzida em quase 10% (de aproximadamente 1,1kg para 1kg), enquanto o preço subiu de R$ 15,31 para R$ 19,18 (20%).
Na sequência, aparece o chocolate. No mesmo intervalo de referência, o produto caiu de 167,6 gramas para 143,7 gramas. O preço, por outro lado, foi de R$ 15,85 para R$ 16,78 (10%).
VEJA A LISTA COM OS 6 PRODUTOS QUE MAIS FORAM IMPACTADOS PELA REDUFLAÇÃO
Para a Horus, a reduflação, além de não representar economia para o consumidor, pode levar ao aumento do número de idas ao supermercado em função na necessidade de reposição daquele produto que acabou antes do fim do mês. “Essa tendência é um dos fatores que pode explicar o crescimento de 4,3 pontos percentuais em importância das compras de emergência, comparando janeiro a agosto de 2023, com o mesmo período de 2022”, diz a consultoria.
A REDUFLAÇÃO É LEGAL, MAS CONSUMIDOR DEVE SER COMUNICADO
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), explica que a redução da gramatura e até da qualidade de um produto é algo legal. “É absolutamente legal quando um produtor de alguma mercadoria entende que para que essa mercadoria atenda às suas necessidades, inclusive até as necessidades de consumo, melhor seria reduzir a quantidade, reduzir tamanho e até reduzir qualidade”, afirma.
Mas o consumidor precisa ser devidamente informado dessas mudanças. “Quando eu vou ao supermercado e procuro uma barra de chocolate de 170 gramas, mas eu só encontro a barra de chocolate de 140 gramas pelo mesmo valor da de 170 gramas: isso é ilegal, porque o consumidor não foi devidamente informado”, acrescenta.
A notificação deve estar em conformidade à determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). Como rege a lei, o aviso de que o produto foi reduzido deve estar na embalagem ao longo dos seis meses seguintes ao momento da alteração, em cor de destaque e em tamanho de fonte mínimo 12.
Também deve ser explícita: se um pacote de bolachas, por exemplo, passar a ter 4 unidades a menos, essa informação deve estar clara para consumidor. O mesmo vale para a composição. Se um suco de uva for adoçado com maçã, por exemplo, ambas as frutas precisam ser ilustradas na embalagem — além de, claro, constarem na descrição detalhada do produto.
Mas, mesmo notificada, a redução normalmente passa despercebida. “Na prática, o consumidor só percebe que houve redução quando o produto acaba antes do tempo previsto e ele precisa ir mais vezes ao supermercado para abastecer a própria demanda”, comenta Ricardo Hammoud, economista e professor de macroeconomia no Ibmec-SP. “No final, ele tem menos dinheiro para consumir outros produtos e serviços. É um fenômeno que vai além do carrinho do supermercado”.