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ATENÇÃO, ATENÇÃO
Lei prevê multa alta para quem recusar informações ao Censo
Quem fizer isso leva multa de até 10 vezes o maior salário-mínimo
Publicado em 10/10/2022 às 21:43 Italo
Lei prevê multa alta para quem recusar informações ao Censo

De acordo com a Lei nº 5.534/1968, toda pessoa natural ou jurídica sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE. Quem se recusa a fazer dentro do prazo ou prestar informações falsas está sujeito a uma multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário, e de até o dobro desse valor, se reincidente.

Desde o dia 1º de agosto, 183 mil recenseadores estão indo de porta em porta em todos os 5.570 municípios do país, incluindo localidades quilombolas, terras e grupamentos indígenas e aglomerados subnormais, em 89 milhões de endereços, sendo 75 milhões de domicílios, com a expectativa de contabilizar cerca de 215 milhões de pessoas.

Realizado a cada dez anos, o censo atual estava programado para acontecer em 2020, mas foi adiado por causa da pandemia da covid-19. No ano passado também deixou de acontecer, mas dessa vez por falta de recursos, já que mais de 90% da verba prevista foi cortada pelo Governo Federal que, somente com determinação do Supremo Tribunal Federal ( STF), liberou R$ 2,3 bilhões para a realização da pesquisa, valor 26% menor que os R$ 3,1 bilhões inicialmente previstos.

Neste ano, há dois tipos de questionário: o básico, com 26 quesitos, que leva em torno de 5 minutos para ser respondido e o questionário ampliado, com 77 perguntas e respondido por cerca de 11% dos domicílios, que leva cerca de 16 minutos. O IBGE solicita os dados da pessoa que prestou as informações, como nome, telefone, e-mail e CPF, por exemplo.

Qualquer morador, acima de 12 anos, capaz de fornecer as informações, pode responder ao recenseador por todos os demais moradores daquele domicílio, ou seja, apenas uma pessoa do domicílio responderá por todos os residentes. Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos.

TELEFONE OU INTERNET

Os recenseadores estão sempre uniformizados, com o colete do IBGE, boné do Censo, crachá de identificação e o DMC, Dispositivo Móvel de Coleta semelhante a um tablet. É preciso que o recenseador visite o domicílio para captar a coordenada e fazer o contato com o morador. Depois disso, o cidadão poderá realizar ou agendar a entrevista presencial, marcar com o recenseador uma entrevista por telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet. Se escolher responder pela internet, o informante receberá um e-ticket, com validade de sete dias.

Em caso de ausência na primeira visita, o recenseador deixará um bloco de recado e/ou tentará o contato por telefone, quando houver essa informação no DMC. Além disso, o pesquisador deverá retornar ao domicílio, no mínimo, mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.

Depois que o recenseador encerra a coleta no setor censitário, o supervisor retornará nos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet. É a última tentativa e, se não houver resposta, não há retorno e o domicílio será posteriormente tratado estatisticamente.

FONTE – IBGE

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

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