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BOA NOTÍCIA
Prefeito cria o Programa “Bairro Saudável” em Umuarama
Ações coletivas e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida
Publicado em 24/08/2017 às 23:16 Italo
Prefeito cria o Programa “Bairro Saudável” em Umuarama

O prefeito Celso Pozzobom acaba de sancionar a lei que dispõe sobre a criação do Programa “Bairro Saudável” em Umuarama.

Vale conferir na íntegra o texto:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Umuarama, o Programa “Bairro Saudável”.

Art. 2º. São as diretrizes do Programa “Bairro Saudável” a ênfase nas ações coletivas e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida:

I - limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água;

II - pintura de meio fio;

III - sinalização de vias e faixas de pedestres;

IV - trocas de lâmpadas queimadas;

V - limpeza de praça, campo de futebol;

VI - manutenção das vias públicas - execução de serviços de tapa buracos nas vias pavimentadas e compactação das ruas não pavimentadas;

VII - o bem estar do cidadão na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura entre outras.

Art. 3º. O Programa “Bairro Saudável” será executado:

I - por meio de parceria/convênio com a União, o Estado, empresas, universidades, organizações não governamentais;

II - pela prestação de serviços pelos entes públicos, privados contratados ou conveniados.

Art. 4º. O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados à saúde e ao bem-estar dos munícipes.

Art. 5º. O Executivo Municipal definirá cronograma em que executará o programa nos bairros e qual o tempo necessário para sua execução, com ampla divulgação na comunidade a ser beneficiada.

Parágrafo único. O Programa “Bairro Saudável” poderá ter a culminância das ações em único dia com realização de ações de lazer para a comunidade.

Art. 6º. Os recursos financeiros para execução do programa municipal correrão mediante dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (22.08.2017).

www.colunaitalo.com.br

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