Carro estacionado em acesso a pessoa com deficiência será multado
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou multa para quem estacionar veículos onde houver acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A infração é considerada média e pode levar à remoção do veículo.
Atualmente, são multados apenas os veículos estacionados onde houver faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 4937/20, do Senado. A proposta ainda permite usar recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade.
Atualmente, a receita arrecadada com multas de trânsito é aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
ACESSIBILIDADE
De acordo com o substitutivo, pelo menos 10% dos recursos serão prioritariamente destinados a projetos e a investimentos em instrumentos tecnológicos referentes a segurança e acessibilidade no trânsito, preferencialmente no transporte não motorizado, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. "Entendemos ser mais prudente dar preferência para o uso dos recursos no transporte não motorizado, porque ele engloba várias questões que são caras às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida", argumentou Felipe Rigoni.
TRAMITAÇÃO
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.