Dirigir segurando celular passou a ser considerada multa gravíssima
Os motoristas que costumeiramente conduzem veículos manuseando ou segurando celular, observem que houve uma boa alteração: agora é considerada multa gravíssima. Nesse, o simples ato de SEGURAR o aparelho, nesta nova perspectiva legal, configura infração de trânsito. E se antes se tratava duma infração de natureza média (R$ 85,13 e 4 pontos) passou a ser de natureza gravíssima e já vinculada ao novo valor, qual seja, R$ 293,47. Excesso de velocidade e embriaguez.
O uso do celular ao volante só perde para essas duas irresponsabilidades quando se trata de mortes no trânsito brasileiro, segundo mostra uma pesquisa da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a Abramet. Para ser ter uma ideia do perigo, se você verificar uma mensagem que chega no WhatsApp ou SMS, trafegando a uma velocidade de 80 km/h, isso equivale a dirigir em torno de um campo de futebol com os olhos fechados. Se abrir o Facebook, conduzindo um veículo à 50 km/h, significa o mesmo que deixar o carro andando sozinho por uma extensão de 12 automóveis enfileirados.
O estudo foi apresentado pelo Centro de Experimentação e Segurança Viária, Cesvi. A pesquisa também faz uma comparação se o indivíduo carregar o feed do Instagram. Conduzindo um carro a uma velocidade de 50 km/h é o mesmo que andar em uma extensão de duas carretas enfileiradas, também de olhos fechados.
Os condutores chegam a ficar, em média, 4,5 segundos sem prestar atenção na via enquanto dirige porque estão olhando algo no celular. Esse é o tempo suficiente para ocorrer um grave acidente. Os estudos ainda indicam que atender uma ligação ou dar uma simples olhada no feed de notícias enquanto dirige é tão perigoso quanto trafegar sob efeito de bebida alcoólica. A irresponsabilidade pode ampliar em 400 vezes a possibilidade de causar um acidente.
TIPOS DE DISTRAÇÃO AO DIRIGIR
Especialistas em segurança no trânsito dizem que há quatro tipos de distração ao mexer no celular no volante, são eles: visual, cognitiva, física e auditiva. A distração visual é prejudicada quando o condutor deixa de prestar atenção no trânsito para olhar o aparelho, ou pegar algo que caiu no chão e até mesmo mexer no porta-luvas. A distração cognitiva é quando ocorre um desligamento momentâneo da atenção. É quando o indivíduo acaba pensando no que acabou de ver no celular e de repente uma criança ou animal pode aparecer na frente do carro, ocasionando um grave acidente.
Todo condutor sabe que as duas mãos devem estar no volante e a física trata exatamente disso. É aquele momento em que o motorista tira uma das mãos para discar no smartphone ou para responder uma mensagem. Já a distração auditiva é quando a pessoa deixa de se atentar aos sons do carro e do trânsito, como no caso de estar passando uma ambulância, para ouvir uma mensagem de voz, por exemplo.
QUAL A MULTA PARA QUEM DIRIGE USANDO O CELULAR?
O uso do aparelho celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não chega a ser considerado crime de trânsito, contudo, é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse valor pode ficar ainda maior se o agente de trânsito aplicar também a multa referente a não estar com as duas mãos no volante. Essa infração custa R$ 130,16 e gera a perda de mais 5 pontos na CNH.
Por outro lado, a legislação também apresenta punição para quem dirige utilizando fones de ouvido mesmo com as mãos no volante. Segundo o CTB essa é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.