Pão francês só poderá ser vendido por quilo, a partir de junho
A partir do dia 1° de junho, o tradicional pão francês (ou pão de sal) deverá ser comercializado apenas pelo peso e não mais por valor unitário.
O preço do quilo do produto deverá ser afixado próximo ao balcão de venda, em local de fácil visualização pelo consumidor, além de ser grafado com dígitos de pelo menos 5 centímetros de altura.
As determinações sobre como o produto deve ser comercializado constam de uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicada hoje (23), no Diário Oficial da União.
A portaria acrescenta que a balança a ser utilizada deve ter, como característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da indicação de peso e preço a pagar.
VEJA AS NOVAS REGRAS:
Art. 1º O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso.
Art. 2º A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá: a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
Art. 3º A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: a) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); b) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
FONTE: Agência Brasil