1ª parcela do 13º salário deve ser paga nesta segunda-feira
O prazo para que as empresas paguem a 1ª parcela do 13º salário aos trabalhadores termina nesta segunda-feira, 30 de novembro. Além de um prazo definido para pagamento da primeira parcela, também há o prazo definido para pagamento da 2ª parcela. Grande parte dos trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário estão muito ansiosos para tal, além de um período instável na economia devido à pandemia, por outro lado estamos em uma época de muitas promoções como no caso da black friday que aconteceu na última sexta-feira (27).
PRAZOS DE PAGAMENTO
A legislação trabalhista prevê o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga à partir do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, existe uma exceção no entanto para aqueles trabalhadores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro. Já a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Porém o empregador pode optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Resumidamente o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes. O valor de cada parcela corresponde a 50% do salário do trabalhador, contudo a primeira parcela tem um valor maior que a segunda, isso acontece pois na primeira parcela o trabalhador recebe sem descontos, já na segunda parcela existe o desconto dos encargos como INSS e IRRF.
E SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR OS PRAZOS?
Se não depositar a primeira parcela até 30 de novembro, a empresa pode ser multada. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores. É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização.
A QUEM O TRABALHADOR PODE RECORRER?
Ao perceber que o dinheiro não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se não houver solução, pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado). Caso a empresa insista em não pagar, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
EMPRESA PODE ALEGAR DIFICULDADE FINANCEIRA?
Não, o 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, mesmo que ela esteja, por exemplo, em recuperação judicial (antiga concordata). Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa.
QUANTO VOU RECEBER?
Essa é a parte mais importante e mais esperada por todo trabalhador, saber quanto vai receber… Bom, para saber quanto você terá direito a receber o primeiro passo é estar ciente que o pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Veja como funciona: Primeiro divida o valor do seu salário por 12 (quantidade de meses do ano) Em seguida multiplique o resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano Por fim calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª e da 2ª parcela, contudo vale lembrar que na segunda parcela haverá os descontos.
1ª PARCELA
A primeira parcela é chamada de adiantamento e corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. É importante ressaltar que ela não sofre descontos. Se uma pessoa recebeu R$ 2.000 em setembro, em outubro receberá R$ 1.000 apenas referente ao 13º, fora seu salário normal.
2ª PARCELA
A segunda parcela, por sua vez, equivale ao salário bruto do mês de dezembro. Somam-se os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.
13º PROPORCIONAL
Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro por exemplo), deverá fazer o cálculo proporcional. Ele funciona da seguinte maneira: divida o salário bruto por 12; multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; substitua do resultado o adiantamento e descontos do INSS e Imposto de Renda. DEMAIS RENDIMENTOS Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário. Já para as horas extras o calculo soma todas as horas extras já realizadas até outubro e em seguida divididas por 12. Por fim basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário, que será utilizado no cálculo do pagamento da primeira parcela do 13º salário.
FONTE: Jornal Contábil