Esqueceram que é obrigatório por lei o uso de mascaras?!
A cada dia que passa aumenta o número de casos de pacientes com Covid-19 em Umuarama e nas demais cidades do Paraná. Passou do limite, pois já não existem mais leitos vagos em hospitais para atender tanta gente contaminada pelo vírus. No entanto, é rotina diária ver nas redes sociais fotos de eventos – festas e bebedeiras em bares – em que a maioria não usa máscaras protetoras, com é determinado por lei para evitar a contaminação. Pois é, por falar nisso, pelo tanto de aglomerações na cidade, principalmente nos períodos noturnos e nos fins de semana, uma grande parte da população esqueceu ou simplesmente não cumpre a lei da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos da cidade.
LEI ESTÁ EM VIGOR DESDE MARÇO
Então, vale relembrar que em abril o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. Eu disse:
EM TODO O PARANÁ!!!
O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. E a lei é clara: Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa!!! O texto dessa lei, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas. O governador avisou naquela oportunidade que o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa deve usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explicou ao sancionar a lei. Com essa lei, que continua em vigor repito, o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do Brasil e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescentou.
VEJAM O QUE DIZ A LEI
A lei sancionada em abril – e que continua em vigor no Paraná! - determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral. Cabe aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
MULTAS PARA QUEM DESOBEDECER A LEI!
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização. Então, que as autoridades competentes e a fiscalização que façam cumprir essa lei!!! (ITALO FÁBIO CASCIOLA)