Prisão para motorista bêbado que matar ou causar lesão!
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. Mas existe um artigo que poderá inibir a quantidade de motoristas que dirigem sob efeito de álcool. A nova lei prevê que em caso de homicídio culposo (sem intenção) ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas. Hoje, o Código Penal permite essa conversão se o crime for culposo. A Lei 14.071/20 foi publicada na edição desta quarta (14) do Diário Oficial da União e é baseada em proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.
FONTE: Agências de notícias