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ELEIÇÃO UMUARAMA
Quantos votos um candidato a vereador precisa para se eleger?
É o Quociente Eleitoral; veja como funciona
Publicado em 28/09/2020 às 10:06 Italo
Quantos votos um candidato a vereador precisa para se eleger?

Toda eleição é sempre a mesma coisa: a população se vê às voltas com expressões pouco familiares ao seu cotidiano. Uma delas, sem dúvida, é a que se refere à fórmula para a composição das bancadas nas chamadas casas legislativas: as Câmaras dos Deputados, municipais e Legislativa do Distrito Federal, além das assembleias legislativas estaduais. É o chamado quociente eleitoral. Na verdade, é algo bem simples: trata-se do cálculo utilizado para a distribuição de vagas para deputados ou vereadores, segundo o sistema proporcional de voto.

Em primeiro lugar, faz-se necessário corrigir um mito: não existe coeficiente eleitoral. A expressão correta é quociente eleitoral, que nada mais é do que a divisão dos votos válidos (total de votos menos brancos e nulos) pelo número de cadeiras de uma determinada Casa Legislativa. Na aritmética, a quantidade produzida pela divisão de dois números chama-se quociente.

COMO UM VEREADOR É ELEITO?

Os vereadores são eleitos com base no número total de vagas que seu partido ou coligação conseguiu obter na Câmara Municipal, bem como com base no quão bem ele foi votado em relação aos outros candidatos dentro de seu partido ou coligação. Por exemplo, em uma cidade de 100 mil habitantes com 10 vagas para vereador na câmara municipal, o quociente eleitoral é de 10 mil votos, isto é, para que um partido ou coligação consiga eleger um vereador eles precisam de 10 mil votos ao total. Assim, se um candidato fez 9 mil votos e foi o mais votado, mas seu partido não fez mais nenhum voto, ele não atingiu o quociente eleitoral de 10 mil, neste caso. Por isso, o partido não teve direito a uma cadeira na câmara e, portanto, o vereador não será eleito. Inobstante, cumpre salientar que para um candidato ser eleito ele precisa ter feito pelo menos 10% da quantidade de votos do quociente eleitoral.

COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES POR MUNICÍPIO?

O art. 29 da Constituição Federal, junto à Emenda n.º 58/2009, define no inciso IV o número máximo de vereadores conforme o número de habitantes por município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal. Por exemplo, se a cidade tem de 450 mil a 600 mil habitantes, tem direito a 25 vagas para vereador.

Frise-se que os municípios tiveram até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PARTIDO E COLIGAÇÃO?

Coligação são alianças que os partidos fazem nas eleições, lembrando que as coligações para prefeito não precisam ser as mesmas coligações para a Câmara. A coligação funciona como se fosse um partido único (mas somente para aquelas eleições), implicando que o número máximo de candidatos é aumentado e o tempo de televisão e rádio também fica maior.

VAGAS REMANESCENTES

E se a coligação conseguiu direito a 5 cadeiras, mas apenas 3 candidatos fizeram os 10% de votos necessários? E se no primeiro exemplo dado neste artigo sobraram 2 vagas? Como distribuir estas vagas remanescentes? A distribuição da 1ª vaga remanescente se faz através desta média = número de votos válidos do partido ou coligação, dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + 1 O partido que conseguir a maior média tem direito a primeira vaga remanescente. Distribuição das demais vagas remanescentes se dá através desta média = número de votos válidos do partido ou coligação, dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + vagas remanescentes obtidas pelo partido + 1 Havendo mais vagas remanescentes, repete-se a operação. Conclui-se que quando se vota em um candidato a vereador você está votando também em seu partido ou coligação, demonstrando novamente a importância de votar de maneira consciente.

FONTE: https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos/391458522/como-funciona-a-votacao-para-a-escolha-de-um-vereador

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