Uso de máscaras será obrigatório para eleitores!
Por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) o uso de máscara será obrigatório para eleitores e mesários durante os dias de votação nas Eleições 2020. Essa medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, quando apresentou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. Dentre as regras destaca-se a obrigatoriedade de máscara. “Se estiver sem máscara, não poderá entrar no local de votação”, afirmou o presidente do TSE. Ainda há a recomendação, por parte da Justiça Eleitoral, para que, se possível, cada um leve sua própria caneta esferográfica para o local de votação.
SAIBA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE A VOTAÇÃO:
A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, e o horário do pleito foi ampliado em 1h para evitar aglomerações: será das 07h às 17h, com o horário preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que integram grupo de risco. Os cerca de 95 mil locais de votação serão adaptados para que se mantenha o distanciamento mínimo de 1 metro entre eleitores. Por recomendação sanitária, a identificação biométrica foi excluída. Empresas e entidades brasileiras fizeram doações de 9,7 milhões de máscaras descartáveis, 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores e 2,1 milhões de frascos individuais para mesários. As orientações sanitárias elaboradas serão apresentadas à população por meio da campanha “Vote com Segurança”, que deve ser exibida nas rádios e televisões de todo o país a partir de outubro. Contudo, a Justiça Eleitoral já antecipa que sua principal recomendação ao eleitor é que esteja de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível para não permanecer por tempo desnecessário no local de votação.
FONTE: Tribunal Superior Eleitoral