É ilegal cobrar preço diferente para homem e mulher em baladas!
Bares, restaurantes e casas noturnas têm um mês para se adaptar à regra e estão sujeitos a multas.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira (3), em que veta a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas. O parecer vale para bares, restaurantes e casas noturnas. Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às respectivas associações dos estabelecimentos.
As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estão sujeitos a multas.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou, em nota.
Uma decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.
Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).
“A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor”, diz.
Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.
Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva. “O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema”, diz.
FONTE: Agências de Notícias