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ATENÇÃO, ATENÇÃO;
Lei de Emergência Cultural socorre artistas que perderam fonte de renda
Artistas de Umuarama, fiquem atentos para participar de editais
Publicado em 13/08/2020 às 17:09 Italo
Lei de Emergência Cultural socorre artistas que perderam fonte de renda

O governo federal disponibilizou R$ 3 bilhões para socorrer profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia de coronavírus em todo o país, por meio da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). O auxílio também contemplará Estados e Municípios para gestão de espaços culturais e ofertará, ainda, linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor cultural.

Estados e Municípios devem lançar editais para o atendimento destes profissionais e organizações culturais, em consonância com a Lei Aldir Blanc, e o cadastro do artista ou da organização será obrigatório.  Como ainda não há definição sobre como será este cadastramento, a Fundação Cultural de Umuarama fará um levantamento dos artistas e entidades culturais do município por meio de um cadastro artístico que deverá ser baixado no site da Prefeitura (http://www.umuarama.pr.gov.br/), preenchido e depois encaminhado exclusivamente por e-mail para a Fundação Cultural ([email protected]).

Os artistas do município devem ficar atentos a outras plataformas para assegurar sua participação nos editais que serão lançados pelo governo federal, para evitar transtornos ou até mesmo o risco de não ter acesso a esse auxílio emergencial.

O cadastro é requisito essencial para solicitações de auxílio embasadas na Lei Aldir Blanc. “É muito importante que todos os artistas, entidades e agentes culturais do município também realizem o Cadastro Estadual no site http://www.sisprofice.pr.gov.br/sisprofice.php.

Os recursos serão administrados por Estados e municípios e os artistas devem ficar atentos, pois o governo federal ainda não divulgou a regulamentação referente aos cadastros. Divulgaremos as informações assim que houver novidades”, disse a diretora da Fundação Cultural de Umuarama, Vera Lúcia Borges. O formulário para o cadastro municipal pode ser acessado AQUI:

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