Áreas de lazer e salões de festas de condomínios devem ficar fechados
Áreas comuns de condomínios, como salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas, piscinas, saunas e playground devem ficar fechados, a exemplo de parques e áreas de lazer, parques de exposição, de recreação, praças, bosques e lagos. Academias podem funcionar, obedecendo as restrições pertinentes; hotelaria e congêneres podem funcionar, com restrições.
Indústrias, oficinas mecânicas situadas na cidade e lavacar podem atender, seguindo as restrições. O transporte terrestre e de carga, aeroviário de passageiros, aeroviário de cargas, transporte intermediário e transporte de passageiros intermunicipal e interestadual pode funcionar obedecendo às restrições – no caso de transporte interestadual, fornecimento de lista de passageiros ao COE (Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19).
No setor agropecuário, loja de peças, máquinas, implementos, oficinas mecânicas, insumos e produtos veterinários podem atender de segunda a sexta até as 18h, sábados até as 13h e domingo apenas emergências, por sistema delivery.
O comércio e a prestação de serviços em geral – lojas, e-commerce, empresas de energia, saneamento, telecomunicações, agências bancárias e lotéricas, prestação de serviços, serviço essencial à manutenção da saúde ou da vida humana e animal podem abrir mediante recomendações especiais, de segunda a sexta até as 18h e nos sábados até as 13h. Aos domingos, devem ficar fechados.
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