Multa de R$ 1 mil para quem promover festas e churrascos!
A evolução da pandemia de Covid-19 em Umuarama levou o município a promover mais ajustes no funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços, por meio do decreto municipal 172/2020, com vigência a partir deste sábado, dia 4 de julho, para reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus.
A cidade já conta com 215 casos e experimenta um aumento significativo na curva de confirmações, nos últimos dias. A utilização dos leitos disponíveis para internamento na rede hospital – responsável pelo atendimento a toda a região – também registra crescimento.
As medidas, anunciadas na quinta-feira, 2 de julho, complementam determinações do decreto 165/ 2020 e de decretos anteriores, editadas desde o início da pandemia – quando o prefeito Celso Pozzobom decretou situação de emergência no município.
Reuniões e eventos seguem proibidos, estabelecimentos de arte, cultura e diversão permanecem fechados e templos religiosos podem receber fiéis com restrições (casamentos, batismos e ritos especiais estão proibidos). Ficam definidos os valores das multas para aglomeração em residências, em eventos, festas e churrascos: R$ 1 mil para o proprietário do imóvel e organizador do evento e R$ 150,00 para cada participante, aplicado ao CPF.
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