Coluna Italo

(44) 99941-8859
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - JARDIM COLORADO 2
Anúncio - CAMPANHA DUPLICAÇÃO DE ACESSOS MOBILE
Anúncio - banner mobile rodape
Anúncio - banner rodape
Anúncio - Natal mobile
Anúncio - Emporio mobile
BORA BOTEKAR, GALERA!
Bares de Umuarama já podem abrir, mas com moderação!
Desde que não gerem aglomerações e respeitem todas as restrições!
Publicado em 23/04/2020 às 09:18 Italo
Bares de Umuarama já podem abrir, mas com moderação!

Restaurantes, lanchonetes, bares e carrinhos de lanche e afins já podem voltar a atender ao público em Umuarama, desde que observem recomendações de prevenção ao contágio do coronavírus. O setor foi contemplado pelo decreto municipal 098/2020, que autoriza o funcionamento e a retomada das atividades, modifica o horário do toque de recolher (que aguarda decisão judicial) e da circulação do transporte coletivo municipal.

As deliberações foram definidas pelo prefeito Celso Pozzobom após parecer favorável do Centro de Operações de Enfrentamento (COE) do município, expedido no último dia 20. “Estamos tomando todos os cuidados e adotando medidas preventivas para retomar gradativamente as atividades da nossa economia, diante da evolução da pandemia em Umuarama. Agora é a vez dos restaurantes e lanchonetes voltarem a atender o público, com todo o cuidado para mantermos a situação sob controle”, destacou.

O decreto considera que o momento é complexo e exige esforço conjunto na prevenção da doença e redução dos riscos e danos à saúde pública. “As medidas de enfrentamento têm auxiliado a manter controlada a transmissão do vírus, bem como a oferta de tratamento de saúde adequado”, lembrou.

Fica autorizado a abertura ao público de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e qualquer estabelecimento que forneça gênero alimentício pronto para a ingestão ou bebida, bem como o consumo dos produtos em seu estabelecimento e imediações, “desde que isso não gere aglomerações e que se respeitem todas as restrições de enfrentamento ao Covid-19”.

Entre as restrições aplicáveis ao comércio e prestadores de serviço, o decreto limita o público a 50% da capacidade de lotação conforme o alvará de cada empresa, que deve controlar o acesso das pessoas ao estabelecimento, respeitando o limite e organizando fila no exterior (se necessário) com distância mínima de dois metros entre si. As mesas e respectivas cadeiras também devem estar a dois metros no mínimo, umas das outras.

O SISTEMA SELF SERVICE ESTÁ PROIBIDO!

O sistema self sevice está proibido – os alimentos devem ser servidos a la carte, prato executivo, comercial ou em buffet isolado a distância segura do cliente, que neste caso deve usar máscara para escolher o alimento e o funcionário deve higienizar as mãos com frequência e usar máscara, evitar a manipulação de utensílios de uso coletivo, como colheres, pegadores e conchas; recolher talheres e pratos e desinfetar as superfícies das mesas, balcões e cadeiras imediatamente após cada refeição.

As demais exigências estão explicitadas no decreto, que pode ser acessado no site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br) por meio do banner “Decreto Municipal – Coronavírus”, na página principal. O decreto também reforça as medidas de etiqueta respiratória nos locais onde a não utilização da máscara seja permitida, que consiste na conduta de proteger o nariz e a boca com um lenço descartável, de pano ou com o antebraço, ao tossir ou espirrar, e entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 22/04/2020. (ITALO FÁBIO CASCIOLA)

FONTE OFICIAL: Prefeitura de Umuarama

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

Anúncio - banner lateral vinho novo
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - banner lateral
Anúncio - Instituto do Coração
Comentários
Veja também