Coluna Italo

(44) 99941-8859
Anúncio - JARDIM COLORADO 2
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - Emporio mobile
Anúncio - banner rodape
Anúncio - CAMPANHA LIXO MARCO E ABRIL MOBILE
Anúncio - banner mobile rodape
ESTÁ SUSPENSO
Toque de Recolher em Umuarama teve vida curta: 2 dias...
Atenção: Demais medidas restritivas do restante do decreto continuam válidas!
Publicado em 14/04/2020 às 14:38 Italo
Toque de Recolher em Umuarama teve vida curta: 2 dias...

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu na quarta-feira passada (8), provisoriamente, o toque de recolher decretado pela Prefeitura de Umuarama: desde segunda-feira (6), entre às 20 horas e as 5 horas, a circulação pela cidade estava proibida para a maior parte da população que deveria ficar em suas casas para evitar a propagação do vírus. O toque de recolher foi instituído como uma das medidas necessárias para enfrentar a pandemia de coronavírus.

Por conta da suspensão, a medida ficou sem efeito  – comemorações da Páscoa inclusive. A Prefeitura de Umuarama informou à imprensa que a Procuradoria Municipal entrou com recurso a fim de derrubar a liminar do Tribunal. O documento foi enviado em caráter de urgência e aguarda julgamento.

ATENÇÃO: DEMAIS MEDIDAS RESTRITIVAS DO RESTANTE DO DECRETO PERMANECEM VÁLIDAS!

O desembargador-relator do Habeas Corpus (HC) que pretende a suspensão do toque de recolher em Umuarama, José Maurício Pinto de Almeida, proferiu decisão esclarecendo que a liminar concedida refere-se apenas ao artigo 2º do decreto municipal 082/2020 (alterado pelo 087/2020), que determina a proibição da livre circulação no horário entre as 22 e 5 horas.

Desta forma, a decisão do desembargador impede somente que a administração municipal imponha à população o toque de recolher, consequentemente reconhecendo que todas as demais medidas restritivas do restante do decreto permanecem válidas e podem ser exigidas pelos fiscais do município.

O decreto 082/2020 mantém a situação de emergência na Saúde Pública de Umuarama, decretada em 20 de março em razão do surto do novo coronavírus (Covid-19), reforça os procedimentos e medidas de controle, prevenção e combate à contaminação humana pelo vírus e autoriza a abertura ao público do comércio e a retomada do funcionamento da indústria e de grande parte da prestação de serviço, impondo às empresas e aos munícipes novas restrições para o enfrentamento da epidemia.

FONTE: Com informações da Prefeitura de Umuarama

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

Anúncio - banner lateral vinho novo Anúncio - Instituto do Coração
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - banner lateral
Comentários
Veja também