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IMPOSTO
Caravana do ICMS Ecológico chega em Umuarama hoje
É o Estado do PR incentivando municípios a preservar o meio ambiente
Publicado em 12/03/2020 às 11:37 Italo
Caravana do ICMS Ecológico chega em Umuarama hoje

A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e o Instituto Água e Terra promoveram nesta quinta-feira (12), Auditório Anfiteatro Ademar Ulina Filho da Sociedade Rural de Umuarama/Parque Exposições o evento Caravana do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico. O encontro terá início às 14 horas.

O objetivo do encontro é apresentar ao município como funcionam os cálculos do ICMS Ecológico por biodiversidade e por mananciais, quais são os benefícios que este instrumento pode gerar aos municípios, os critérios para participar e as metodologias utilizadas nos cálculos. Ao final das apresentações os representantes do município poderão esclarecer dúvidas diretamente com a equipe técnica de atendimento.

É importante destacar que o Paraná foi o primeiro Estado a remunerar os municípios que possuem áreas de mata nativa protegidas por lei e bem preservadas. O programa, criado em 1991, repassa recursos, de forma justa e correta, às cidades que mantém áreas preservadas com plano de manejo, investimentos e melhorias para a recuperação ambiental.

O QUE É ICMS ECOLÓGICO

O ICMS Ecológico é uma ferramenta importante para os municípios que preservam essas áreas. E esse evento busca ampliar, reforçar e reiterar o interesse do Governo do Estado em manter as áreas de preservação e melhorar a qualidade desses espaços. Esse recurso traz benefícios para os moradores e turistas. Esses espaços preservados melhoram a qualidade de vida, o equilíbrio do clima e o lazer para os moradores da cidade.

COMO FUNCIONA

O ICMS Ecológico trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios unidades de conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos.

O ICMS Ecológico corresponde a 5% do ICMS, que devem ser divididos em partes iguais entre os municípios que tenham mananciais para preservar e as cidades que abrigam unidades de conservação, terras indígenas, Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s), faxinais e reservas florestais legais.

Do montante arrecadado com a cobrança do imposto, 25% são distribuídos aos 399 municípios. A divisão atende critérios técnicos que vão desde o volume de negócios firmados dentro da cidade à produção agropecuária, passando pelo número de habitantes e pelo fator ambiental – que é o ICMS Ecológico. Quanto melhor o desempenho do município nos critérios, maior será a fatia dele na divisão do ICMS.

Os cálculos do ICMS Ecológico englobam o coeficiente de Conservação da Biodiversidade para o município; o coeficiente de Conservação da Biodiversidade para o Estado; o Índice Ambiental por unidade de conservação para o município; e o total de recursos financeiros repassados ao município. (ITALO FÁBIO CASCIOLA)

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