Governo desobriga editais de licitação pública em jornal impresso!
Em uma Medida Provisória (MP) editada na segunda-feira passada (9), o presidente Jair Bolsonaro determinou uma mudança na publicação de avisos de licitações públicas em jornais.
Pelo texto, da MP 896, esses processos passam a ser divulgados apenas na imprensa oficial ou nos sites dos órgãos envolvidos nas concorrências em questão. Com esse passo, o Governo Federal altera as leis 8.666, de 1993; 10.520, de 2002; 11.079, de 2004; e 12.462, de 2011. Todas são referentes à forma de publicação dos atos da administração pública.
A MP 896 determina que os sites oficiais irão informar “a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital”.
Com isso, diz o texto, “a exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”.
ECONOMIA
Imaginem quanto dinheiro será economizado com essa ‘canetada’ do presidente Jair Bolsonaro? Verbas que poderão ser aplicadas em outros setores mais importantes, como a saúde pública e a educação. Lacrou!
FONTE: Com informações do Meio & Mensagem/jornal sobre comunicação, marketing e mídia